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Terceira Turma não reconhece validade de testamento sem assinatura

STJ Ainda que seja possível flexibilizar as formalidades prescritas em lei para declarar a validade de um testamento, esse abrandamento do rigor formal não alcança o documento apócrifo, mesmo que escrito de próprio punho. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou que a falta da assinatura do testador e da leitura do documento perante as testemunhas não seriam razões suficientes para invalidar o ato. Segundo o acórdão, embora a assinatura do testador não tenha sido aposta no documento particular, “os depoimentos das testemunhas, aliados às demais circunstâncias e documentos, evidenciam de modo seguro que o testamento, redigido de próprio punho, exprime a vontade do de cujus, fato não questionado por nenhum dos herdeiros”. Vício insuperável No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator do recurso, ministro Villas Bôas...

Empresa tem de cumprir o que ofertou ao consumidor

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença do 2º Juizado Cível do Gama (DF), que condenou uma loja de eletrônicos a honrar anúncio veiculado durante período de liquidação e cumprir as ofertas apresentadas. No anúncio, a empresa ofertou aparelho celular e smart TV led 3D de 47”, respectivamente, pelos valores de R$ 669,00 e R$ 591,40 à vista. A publicação foi feita em sua loja virtual. Só que o site se negou a confirmar a venda a um consumidor, que buscou reparação na Justiça. A alegação da empresa é que houve “flagrante desproporção entre o valor venal dos produtos e aqueles anunciados”. Para a Justiça, as provas apresentadas evidenciaram que a loja ofertou os produtos ao preço informado pelo consumidor durante o período denominado pelo mercado de Black Friday. A magistrada sustentou que, "nessa época, é de conhecimento comum que grandes ofertas, de até 80% do valor do bem, inclusive, são disponibilizadas aos c...

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC). O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. “A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o m...