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Estado condenado a fornecer remédio para tratamento hepático

TJMS Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram o Estado de MS a fornecer a um portador de hepatocarcinoma medicamento específico para o tratamento da patologia, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento, e ao pagamento de honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública. De acordo com a apelação, S.B. interpôs apelação contra sentença de 1ª grau que julgou seu pedido improcedente e condenou-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, determinando a suspensão de beneficiário da justiça gratuita. Pediu a reforma da sentença por ser portador de hepatocarcinoma, necessitando do medicamento Sorafenib (Nexavar) 200 mg, na quantidade e dosagem prescrita pelo médico, não tendo condições financeiras de custear o tratamento de R$ 6.934,83, cujo laudo médico exclui qualquer outro fármaco. Para o Des. Atapoã da Costa Feliz, relator do processo, a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do ...