Negado pedido de pensão alimentícia em guarda compartilhada
TJRS A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil, requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda compartilhada. Caso Após o divórcio, foi determinada pelo Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul, em caráter provisório, a guarda compartilhada da criança, atualmente com dois anos de idade. Ficou estabelecido que ela deve passar 15 dias do mês com a mãe e os outros 15 dias com o pai. O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado. A mãe recorreu ao TJRS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que guarda é, em verdade, por ela exercida. Sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da obrigação alimentar e, por isso, requereu alimentos provisórios no valor de R$ 2,5 mil. Decisão Segundo a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que relatou o recurso, a gua...