Postagens

Mostrando postagens com o rótulo TJSC

Súbita e injustificada ruptura de contrato de representação comercial gera reparação

TJSC A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ deu parcial provimento ao apelo de uma empresa de consultoria para condenar prestadora de serviços a indenizá-la, após ruptura de forma súbita e injustificada do contrato de representação comercial firmado pelas partes. Embora reconheça que nenhum contrato, mesmo por tempo indeterminado, gere vínculo ad eternum, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, anotou inexistir nos autos conduta que justificasse a ruptura do contrato após apenas nove meses de sua vigência. "Competia à própria demandada diligenciar prudentemente a fim de compelir sua representante a melhorar a prestação dos serviços, restando evidente a sua passividade", acrescentou o magistrado. Além da condenação já imposta no primeiro grau quanto ao repasse das comissões não pagas, a câmara atribuiu à prestadora de serviços o pagamento de indenização em favor da consultora no valor correspondente a 1/12 da retribuição auferida durante todo o período contra...

Cliente barrado em banco por conta de próteses de metal será indenizado em R$ 15 mil

TJSC A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um cliente que foi impedido de entrar em agência devido às próteses de metal em seu corpo. Consta nos autos que o homem foi barrado ao tentar passar pela porta com detector de metais; mesmo após explicar que era portador de tais próteses, mostrar as cicatrizes e ser revistado, ele não teve sua entrada permitida, sob a justificativa de não possuir carteira de deficiente físico, ainda que sua situação não o enquadre como deficiente. Em sua defesa, o banco afirmou que os dispositivos legais obrigam os estabelecimentos bancários a manter sistema de segurança, inclusive portas com sensores de metais e travamento automático, de modo que a situação vivenciada pelo recorrido não ultrapassa o mero dissabor. Contudo, para o desembargador Henry Petry Junior, relator do recurso, o abalo moral é inegável diante do ...

Jornal terá que indenizar cidadão cuja morte foi anunciada de forma equivocada

TJSC A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou órgão de comunicação ao pagamento de indenização em favor de um homem que teve sua morte anunciada de forma equivocada. Ele receberá R$ 10 mil após ter sua fotografia estampada para ilustrar a notícia de um acidente aéreo com registro de mortes. Embora seu nome não tenha constado da reportagem, sua imagem foi associada a uma das vítimas fatais do acidente. A vinculação da imagem na reportagem elaborada pelo periódico, tanto na versão impressa quanto na eletrônica, ocasionou-lhe sérios problemas, pois parentes, amigos e conhecidos acreditaram em sua morte. A empresa jornalística recorreu da sentença para sustentar a improcedência do pedido ou, de forma alternativa, a minoração do valor indenizatório. Considerou não ter cometido qualquer erro apto a ensejar reparação por danos morais. Reconheceu que utilizou de forma equivocada a fotografia do autor, mas ressaltou ter publicado correção da foto na edição seguinte do jor...

Justiça garante a quitação da casa própria para consumidor aposentado por invalidez

TJSC A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma seguradora a indenizar cliente no valor do saldo devedor do financiamento de seu imóvel, em virtude de o demandante se ter tornado incapaz para o trabalho, como previa o contrato entre as partes. A empresa, não satisfeita, alegou cerceamento de defesa, pois o caso necessitava de perícia médica para constatar a invalidez total e permanente. Sustentou ainda ser impossível aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso, circunstância em que se inverte o ônus da prova. A câmara, porém, concluiu cabível tal inversão diante da hipossuficiência financeira do segurado, cujo salário mal passa de R$1 mil. O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, explicou que o segurado tem direito ao benefício desde o dia em que começaram as complicações decorrentes da doença que lhe acometeu, e não da data em que descobriu ser portador do vírus HIV. Acrescentou que a perícia não é imprescindível, já que os exames juntados (t...

Banco vítima de golpista indenizará consumidor prejudicado por efeito colateral

TJSC A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 20 mil o valor da indenização devida por instituição financeira em favor de consumidor, que teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito sem sequer ser cliente ou manter conta-corrente naquele banco. Na prática, segundo se apurou, terceiro de má-fé valeu-se de fraude para abrir o crédito em nome da vítima e aplicar golpes no comércio. A empresa, em apelação, buscou se eximir da responsabilidade, que atribuiu ao estelionatário. "[A ação de terceiro] não afasta a responsabilidade do demandado, pois tal circunstância seria mera decorrência da falha na prestação do serviço, e da falta de cuidado em apurar a autenticidade dos documentos apresentados pelo suposto cliente", analisou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.023981-7). Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Manifestação de desagravo em casamento de desafetos resulta em indenização aos noivos

TJSC Um empresário da Capital e sua noiva serão indenizados em R$ 45 mil por três clientes de sua construtora que, indignados com negócios imobiliários malsucedidos, resolveram promover uma série de represálias que incluíram ameaças pelas redes sociais, perseguição de carro e até mesmo ruidosa manifestação no dia do casamento, com direito a cartazes com dizeres ofensivos contra o casal. O dano moral arbitrado em sentença acabou confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que assim rejeitou apelação formulada pelos clientes. Eles entenderam ter sido vítimas de golpe aplicado pelo casal – ele, sócio, e ela, funcionária de empresa do ramo da construção civil. Reforçaram que os autores são devedores contumazes, o que afastaria a ocorrência de danos morais no caso. Alegaram cerceamento de defesa e falta de provas suficientes para condenação. Em último caso, clamaram pela redução do valor fixado na condenação. O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, não acatou os argumentos...

Casal que teve viagem de lua de mel em cruzeiro marítimo cancelada será indenizado

TJSC A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Videira que condenou uma empresa de cruzeiros marítimos ao pagamento de R$ 13,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, em benefício de casal que teve sua lua de mel cancelada por causa de problemas técnicos no navio. O noivo alegou que só foram informados do cancelamento da viagem quando já aguardavam para embarcar, e que a ré garantiu o reembolso de todas as despesas efetuadas com o pacote de viagens e as demais necessidades advindas do infortúnio – o que não ocorreu. Em sua defesa, a empresa sustentou que a viagem foi cancelada por um evento inesperado, o que levaria à exclusão de sua responsabilidade. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do recurso, ponderou que a requerida não trouxe qualquer prova capaz de eximi-la do referido reembolso. "O autor vivenciou desconforto e frustração decorrentes da falha na prestação de serviços por parte da requerida, fatos suficientes para c...

Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica

TJSC Uma paciente com obesidade mórbida que teve negada a realização de cirurgia bariátrica será indenizada por seu plano de saúde em R$ 15 mil. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ e confirma sentença da comarca da Capital. A empresa havia negado a intervenção por entender não presentes os requisitos necessários para tanto: comprovantes de estar acometida pela obesidade mórbida por período superior a cinco anos e de ter se submetido a tratamento conservador por pelo menos dois anos. No mais, a apelante acrescentou que a negativa de pagamento não tem o condão de gerar dano moral, e que o simples inadimplemento contratual não é suficiente para atribuir-lhe o dever de indenizar. Este, contudo, não foi o entendimento dos magistrados. O procedimento, segundo os autos, foi indicado por quatro especialistas, com a informação de que a paciente apresentava uma série de doenças crônicas que só poderiam ser resolvidas a partir da cirurgia. "Prescrita a cirurgia pelo médico assist...

Cliente terá devolução de valor de carro zero adquirido com vício oculto no motor

TJSC A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em acórdão sob relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, confirmou decisão da comarca da Capital que, em ação movida contra montadora de automóveis e concessionária, reconheceu o direito de uma consumidora ao desfazimento da compra e venda de um veículo zero-quilômetro. Os autos revelaram que o motor do carro tinha vício oculto, que impedia sua normal utilização. Provas no processo mostram que o automóvel, então no primeiro de seus dois anos de garantia, teve de ser levado diversas vezes ao estabelecimento da segunda ré, a fim de detectar a origem do problema. Apenas na sexta visita descobriu-se que os anéis do segundo cilindro do motor estavam partidos, com baixa constante no nível de óleo, o que tornava praticamente inviável a utilização do veículo. Diante desta realidade, a câmara acolheu a pretensão da consumidora de desfazer a compra e venda. Em decorrência, a adquirente receberá a importância atual de um veículo zero-quilômetro simil...

Estabelecido prazo indeterminado para pensão em prol de mulher que só labutou no lar

TJSC A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão que estabeleceu pensão alimentícia em favor de uma mulher, porém com prazo fixado em três anos. O órgão julgador entendeu que não há como verificar, neste momento, por quanto tempo perdurará a necessidade de a mulher receber tal pensionamento, fixado em 7% sobre os rendimentos do ex-marido, que na época do ingresso da ação percebia em torno de R$ 10 mil. Segundo os autos, o casamento durou 20 anos e durante todo esse período a mulher dedicou-se apenas e tão somente aos afazeres domésticos. Os desembargadores concluíram que a ex não possui meios de prover ao próprio sustento, porque abdicou da carreira profissional e se dedicou ao lar e aos filhos do casal, durante o tempo do matrimônio. Neste sentido, destacou o desembargador Domingos Paludo, seu ingresso no mercado de trabalho é improvável, devido à idade e à falta de qualificação profissional. "Essa ainda é a realidade: as mulheres, com o casamento ou ao estab...

TJ nega recurso de companheira viúva e mantém filho do falecido como inventariante

TJSC Embora não haja dúvida que o cônjuge que sobrevive tem preferência sobre as demais pessoas elencadas na lei para assumir o "exercício da inventariança", este fato não desfruta de caráter absoluto e pode ser alterado diante de peculiaridades do caso concreto. Com base nesta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de juiz que nomeou inventariante o filho mais velho - e não a companheira - de um empresário morto na região do Alto Vale do Itajaí. "A companheira nem sequer ajuizou a competente ação para reconhecimento da união estável, o que deverá fazer por ação competente", acrescentou o desembargador substituto Artur Jenichen Filho, relator do agravo. A câmara entendeu que a nomeação do filho mais velho, que trabalhou por anos com o pai na administração de seus bens, sem registro de fato grave capaz de macular sua conduta ética ou profissional para desempenho do encargo, foi correta e eficaz. A decisão foi unânime. Américo Wisbeck, Ângelo Med...

Doméstica receberá R$ 20 mil de telefônica após indevida inscrição como inadimplente

TJSC Uma empregada doméstica será indenizada em R$ 20 mil por danos morais que sofreu, após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por empresa de telefonia, em razão de dívida nunca contraída. A demandante nem sequer fora notificada em tempo hábil para contestar. A decisão de manter a condenação, assim como o valor arbitrado, partiu da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação manejada pela telefônica, com relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko. "A ofensora é uma grande empresa de telefonia, com grande potencial econômico, que tem o dever de ser cautelosa na execução de seus serviços", registrou. Em contrapartida, acrescentou, a autora é pessoa simples, de parcos rendimentos e que declarou ser "pobre" na acepção jurídica do termo. Desta forma, a câmara concluiu que o dano moral foi comprovado e que a inserção inadequada em rol de maus pagadores é suficiente para gerar o dever de indenizar no devido valor. A decisão foi unânime (Ap. Cív. ...

TJ isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda

TJSC A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão de comarca do Planalto Serrano que havia extinto o dever de prestar alimentos de um pai em relação à filha, então com 16 anos, em virtude de a garota viver em união estável e já ter uma criança. No entendimento do desembargador Raulino Jacó Brunning, relator da matéria, não é correto afirmar que a união estável equipara-se ao casamento para efeitos de emancipação, de sorte a ocasionar a extinção do poder familiar e, consequentemente, do dever de prestar alimentos. Nos autos, acrescenta, não existe prova inequívoca de que a garota efetivamente vive nesta condição. Porém, há forte controvérsia sobre a condição de estudante sustentada pela moça, que, embora matriculada, não apresenta frequência e aproveitamento respectivo. A conclusão da câmara é de que ela somente se matricula nos cursos para demonstrar a condição de estudante e assim garantir o recebimento da pensão, fixada em pouco mais de 40% do salário mínimo. Nest...

Perícia atesta fibromialgia e sustenta indenização após aposentadoria por invalidez

TJSC A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Timbó para condenar uma companhia de seguros ao pagamento de indenização, fixada em R$ 31 mil, a uma portadora de fibromialgia aposentada por invalidez permanente. A seguradora, em apelação, sustentou a existência de contradições no laudo pericial, pois o perito inicialmente afirmou ser leve o grau de limitação da segurada para, posteriormente, concluir pela incapacidade total e permanente. Declarou, ainda, que as condições para a aposentadoria por invalidez perante o INSS diferem das exigidas pelos seguros privados. Para o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, a companhia limitou-se a afirmar que a incapacidade da autora não acarretaria invalidez, sem indicar qualquer prova a amparar sua negativa. Já a aposentada passou pela avaliação de vários médicos e realizou duas perícias judiciais, o que confirmou sua invalidade. "Não restam dúvidas de que as moléstias adquiridas interferem incisivamente no d...

Mesmo com saldo suficiente, cliente tem cheques devolvidos e nome inscrito no SPC

TJSC A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização, fixada em R$ 20 mil, a um cliente que sofreu danos morais em razão de falhas na prestação de serviços. De acordo com o processo, o banco devolveu dois cheques por ausência de fundos, o que negativou o nome do consumidor no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ocorre que o saldo do cliente em conta-corrente era suficiente para realizar a compensação do valor. Em sua defesa, o banco afirmou que a situação narrada configurou mero dissabor cotidiano, já que não houve provas de dano moral ou irregularidades em sua conduta. Caso mantida a condenação, pleiteou a diminuição da indenização. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, é inegável que a conduta do banco maculou a honra, imagem e credibilidade do apelado, na medida em que se lhe atribuiu, de forma ilícita, a fama de mau pagador. Assim, ponderou que a reparação an...

TJ derruba plano de saúde de 1996 que previa mensalidade dobrada acima de 60 anos

TJSC A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou apelação de empresa de plano de saúde contra sentença que declarou nula cláusula de contrato que determinava reajuste de mensalidade com base na mudança de faixa etária. A sentença, agora confirmada, ordenou ainda que a empresa só aplique aumentos com base nas regras da ANS - Agência Nacional de Saúde. A operadora foi condenada à restituição das quantias pagas indevidamente, corrigidas, e a suspender a cobrança do reajuste, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Em seu apelo, a recorrente sustentou que as duas leis que regulam o tema (9.656/1998 e 10.741/2003) são posteriores à avença e não aplicáveis ao caso, em razão do princípio da irretroatividade das leis. Mas a câmara nada acolheu por entender que a empresa não conseguiu comprovar que a autora faz uso de seus serviços de forma correspondente à constraprestação cobrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.017866-7). Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco C...

Cobrar indevidamente R$ 300 termina em prejuízo de R$ 15 mil para universidade

TJSC A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou, de R$ 8,5 mil para R$ 15 mil, condenação imposta a instituição de ensino superior do norte do Estado que cobrou débito já quitado por um de seus alunos e, desta forma, concorreu diretamente para que seu nome fosse incluído em cadastro de maus pagadores. A mensalidade foco da discussão não ultrapassava R$ 300. A majoração, segundo entendimento da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, atende às finalidades punitivas e reparatórias da indenização moral, como forma de dissuadir a faculdade de praticar fatos semelhantes em futuro breve. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.002503-6). Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Consumidor será indenizado por adquirir aspirador de pó vendido já com defeito

TJSC A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça majorou, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, o valor da indenização por danos morais fixada em favor de um consumidor que adquiriu um aspirador de pó que nunca chegou a funcionar. Ele também receberá de volta o valor empregado na compra do eletrodoméstico que, mesmo enviado para a assistência técnica, não pôde ser utilizado para sua finalidade. A loja, ao final, negou-se a aceitar a troca do aparelho. "A conjuntura fática deduzida vai além de simples aborrecimentos inerentes ao cotidiano, invadindo a esfera dos direitos da personalidade do consumidor, a merecer, seja para fins de prevenção ou até mesmo repressão do ilícito claramente identificado, a devida e adequada reparação", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator do apelo, ao posicionar-se pela majoração da indenização, em voto seguido pelos demais integrantes da câmara (Ap. Cív. n. 2014.047795-0). Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fer...

Plano de saúde é condenado por recusa ilegítima de procedimento cirúrgico a paciente

TJSC A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma cooperativa de serviços médicos da Capital ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de paciente com doença oftalmológica. De acordo com o processo, a ré negou o procedimento cirúrgico e o tratamento que a consumidora precisava por ausência de cobertura contratual, assim como o exame para diagnóstico de outra enfermidade. A cooperativa, em apelação, sustentou que a negativa de autorização do procedimento cirúrgico não deu ensejo a dano moral. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, o descumprimento do plano de saúde e suas consequências não são um mero dissabor, incômodo ou desconforto normal do dia a dia. "Ilegítimas as recusas do procedimento cirúrgico, do tratamento e do exame diagnóstico pela recorrente, a par de haver agravado o frágil e precário estado de saúde da apelada, gerou-lhe indelével dor íntima, sofrimento espiritual e desequilíbrio psi...

Não cabe dano moral a acusado que deixou de informar novo endereço em ação criminal

TJSC A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Rio do Sul e negou o pagamento de indenização por danos morais a um homem que respondeu a processo criminal por furto e teve extinta a punição. Ele ajuizou ação contra o Estado após ser preso preventivamente por um dia, em março de 2008, no Rio Grande do Sul, ao envolver-se em acidente de trânsito. A prisão havia sido decretada depois de várias tentativas de localizá-lo na ação criminal em que era acusado de furto. Na apelação, o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, entendeu que o reconhecimento judicial da inexistência de provas para condenar o acusado não gera para o Estado a obrigação de indenizar o alegado dano moral e material, pela falta de indícios de excessos por parte da polícia ou do Judiciário. O magistrado verificou que a prisão preventiva obedeceu às formalidades e ocorreu pelo fato de o autor não ter comparecido aos autos nem constituído procurador, o que evidenciou o intuito em frustrar a ap...