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Mostrando postagens com o rótulo TJSP

TJSP determina ao Facebook retirada de páginas falsas de empresa

TJSP Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis. A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram. O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imag...

Família de ciclista atropelado no interior do Estado será indenizada

TJSP A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou a Prefeitura de Cruzeiro a pagar R$ 20 mil por danos morais aos familiares de um ciclista atropelado por um caminhão de propriedade do Município. Em maio de 2007, o motorista do veículo perdeu o funcionamento dos freios e atingiu o aposentado de 66 anos, que morreu em decorrência dos ferimentos. Para a esposa e os quatro filhos, o acidente ocorreu por falha do serviço público e por isso a indenização é devida. Laudo pericial apontou que os pneus traseiros do caminhão estavam lisos, e os depoimentos colhidos deram base à alegação do condutor de que o sistema de freios não respondeu ao acionamento e deu causa à tragédia. O relator Antonio Celso Aguilar Cortez entendeu que cabia ao Poder Público conservar adequadamente o veículo oficial; em razão do imprevisto, ele deve arcar com as consequências de negligência, imprudência e imperícia de seus funcionários responsáveis pela manutenção dele. “A morte do marido e pai dos autores, vítima ...

FJMJ passa a expedir certidões pela internet que, em até cinco dias, estarão nas mãos do solicitante

TJSP Quem nunca precisou de uma certidão expedida pelo Fórum João Mendes Júnior? Poucas pessoas responderão negativamente. A partir do próximo dia 26, as solicitações e expedições de certidões no FJMJ passam a ser feitas pela internet. Em até cinco dias após o preenchimento do formulário eletrônico e pagamento da guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), gerados automaticamente pelo sistema, a certidão estará nas mãos do solicitante. O novo serviço oferecido à população no Fórum João Mendes Júnior facilitará a vida do cidadão que precisa de documentos para aquisição de imóveis, ingresso no serviço público e na iniciativa privada, regularização de permanência de estrangeiros no País, entre outras razões. Hoje, o FJMJ emite cerca de 3 mil certidões/dia. A procura é grande, cerca de 800 mil foram expedidas no ano passado. De acordo com o Comunicado 228/15, disponibilizado hoje (14) no Diário da Justiça Eletrônico pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e ...

Posto de combustível indenizará cliente agredido por frentista

TJSP A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um cliente, agredido por um frentista de um posto de combustível na cidade de Salto. O autor relatou que, enquanto esperava o carro ser abastecido, dirigiu-se ao banheiro do estabelecimento, quando foi agredido com socos e chutes por um funcionário, sem motivo aparente. As alegações de agressão e os depoimentos de testemunhas foram endossados por laudo de lesão corporal, que apontou a ocorrência de danos leves. O relator Marcelo Fortes Barbosa Filho reconheceu o dano moral e o valor arbitrado em primeira instância, a título de indenização, como adequado. “Evidenciada a conduta ilícita praticada pelo preposto da apelante, consistente na agressão dolosa, com a consequente ofensa à dignidade do agredido, bem como a sua integridade física e moral, caracterizado está o dano moral.” Os magistrados Vito José Guglielmi e José Percival Albano Nogueira Júnior tamb...

TJSP mantém condenação de jornalista por injúria e difamação

TJSP Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de jornalista por ofensa à reputação e dignidade do prefeito de Caieiras, Roberto Hamamoto. A pena foi fixada em quatro meses de detenção (regime aberto) por difamação, e um mês e dez dias de detenção por injúria. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos – prestação pecuniária. De acordo com o processo, o texto da jornalista com o título “Aliados do prefeito Hamamoto podem ser beneficiados em concurso público” imputaria favorecimento pessoal e fornecimento de privilégios. No entanto, o relator do caso, desembargador Luis Soares de Mello Neto, destacou em seu voto que as informações da matéria eram inverídicas. “A situação caracteriza condição que extrapola os direitos constitucionais de expressão, uma vez que, sendo falsas, não se coadunam com o dever de informar e tampouco com o direito de opinião, já que ferem a veracidade e, portanto, difam...

Ex-noivo pagará indenização por casamento cancelado

TJSP Acórdão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, registrado no último dia 12, manteve sentença da Comarca de Rio Claro para condenar um homem a pagar indenização por danos materiais à ex-noiva, para ressarcimento dos gastos com preparativos do casamento que foi cancelado. O valor é de aproximadamente R$ 1.800. A autora também pretendia receber indenização por danos morais sob o argumento de que descobriu uma traição cinco meses antes do casamento, motivo do rompimento da relação. A turma julgadora, no entanto, negou o pedido. O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, ressaltou em seu voto que realmente houve abalo emocional por parte da autora, mas essa sensação não é indenizável no status jurídico. “Nosso ordenamento não positiva o dever jurídico de fidelidade entre noivos ou namorados. Tal previsão restringe-se ao casamento civil (artigo 1.566, inciso I, do Código Civil). A conduta do apelante, portanto, não configura ato ilícito que acarretas...

TJSP isenta banco de depósito integral de valor apurado em execução para fins de impugnação

TJSP O devedor não está obrigado ao depósito integral, se houver impugnação quanto ao excesso e incorreção do cálculo apresentado pelo credor. Essa foi a tese defendida pelo desembargador Carlos Henrique Abrão em acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. A decisão foi prolatada em agravo regimental interposto por uma empresa contra decisão monocrática do relator, em sede de agravo de instrumento, que permitiu a uma instituição financeira o depósito da parte incontroversa dos valores apurados em execução, para fins de impugnação. A companhia sustentou que seu crédito superava R$ 1,6 milhão, enquanto que a casa bancária havia depositado R$ 441,5 mil – segundo o agravante, seria necessária a garantia integral ou penhora como condição de admissibilidade da impugnação. “Na execução de título judicial, pendente recurso no STJ, sem efeito suspensivo, não está obrigada a executada-agravada à feitura do depósito integral para colimar impugnação”, anotou Carlos Ab...

Loja deve ressarcir compras efetuadas com cartão de crédito roubado

TJSP A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã para condenar uma loja a ressarcir compra efetuada com cartão de crédito roubado no valor de R$ 799. Consta dos autos que o autor da ação, após sequestro-relâmpago, teve seus cartões de crédito roubados e utilizados pelos sequestradores. O estabelecimento alegou em recurso que a conferência de documentos do comprador só é exigida quando o cartão magnético não tem chip. No entanto, para a turma julgadora, a loja tinha o dever jurídico de conferir os documentos do portador do cartão e, como dispensou essa verificação, assumiu os riscos da ocorrência de fraude, responsabilizando-se pelos danos decorrentes. “Se o comerciante credenciado pela administradora de cartões deixa de conferir a assinatura e identidade do portador do cartão, as consequências dessa conduta não podem ser carreadas ao titular consumidor”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembarga...

Empresas de turismo indenizarão cliente por extravio de bagagem em cruzeiro marítimo

TJSP A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Limeira, que julgou procedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que teve a bagagem extraviada em cruzeiro marítimo. Os valores foram fixados em R$ 2.149 mil pelos danos materiais e R$ 22 mil pelos danos morais. De acordo com o processo, a autora adquiriu, em uma empresa de turismo representante de uma agência de viagens, um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem. Para o relator, desembargador Orlando Pistoresi, houve falha na prestação de serviço, que causou desconforto à autora. “Imotivadamente prejudicada pelo indevido procedimento das rés, é evidente que suportou a autora dissabores, os transtornos foram patentes e desencadeados pelo ato ilícito praticado, pressuposto do dever de reparar o dano moral causado.” Os d...

Vizinho agredido receberá indenização

TJSP Acordão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Pindamonhangaba que julgou procedente ação de indenização ajuizada por morador agredido por vizinhas. Os valores foram fixados em R$ 33,9 mil por danos morais e R$ 550 pelos danos materiais suportados. De acordo com os autos, o autor, ao tentar apartar briga entre as vizinhas e sua cunhada, foi agredido com um objeto desconhecido na região do olho direito, sofrendo perda parcial da visão, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização. Uma das agressoras recorreu da decisão alegando não haver provas suficientes que comprovem sua participação no evento. Para o relator Elcio Trujillo, as agressões suportadas pelo autor são evidentemente indenizáveis. “A conduta excessiva e desproporcional das rés enseja indenização, uma vez alcançados os direitos de personalidade do ofendido. Desta forma, a sentença deu adequada e correta solução ao conflito, eis que não superada pelas...

Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material

TJSP Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença da Comarca de Limeira que havia julgado improcedente pedido de indenização de uma mulher por abandono afetivo e material. O valor arbitrado da reparação foi equivalente a 45 salários mínimos. De acordo com os autos, o pai da autora abandonou a família, com prejuízo da assistência moral, afetiva e material dela. Em defesa, o pai relatou que se afastou de casa por desentendimentos com sua mulher, porém, quando a filha o procurou 20 anos depois, ele a tratou bem. No entendimento do relator Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o réu faltou com o dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena pecuniária é devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por ele. “Quem se dispôs a gerar outro ente há que deter responsabilidades referentes a tal gesto; a paternidade gera um poder-dever, aquele limitado por este. Cuidados e afeto são direitos do ser humano em formação, ainda no ventre materno e bem mai...

Banco deve ressarcir cliente que teve frustrada viagem de turismo

TJSP A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma instituição bancária restitua valores a um cliente que não conseguiu viajar em razão de problemas financeiros enfrentados por uma operadora de turismo. Consta dos autos que o consumidor, após pagar quase a totalidade do valor pactuado, foi informado de que a viagem não mais se realizaria, motivo pelo qual ajuizou ação para reaver do banco responsável pelo recebimento do montante as prestações já adimplidas. O pedido foi julgado procedente, fato que levou a instituição a recorrer. Ao julgar o recurso, o relator Carlos Henrique Abrão afirmou ser responsabilidade da instituição financeira o ressarcimento do cliente, uma vez que a cláusula contratual que previa o estorno foi redigida de forma dúbia, devendo, por esse motivo, ser interpretada em prol do comprador. “O consumidor não pode ser penalizado por ter pago e ainda frustrada a viagem contratada. Registra-se a estranheza da conduta da empresa c...

Briga entre vizinhos gera indenização no interior paulista

TJSP Acordão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da Comarca de Pindamonhangaba que julgou procedente ação de indenização ajuizada por um homem, agredido por vizinhas. Os valores arbitrados foram de R$ 33.900 por danos morais e R$ 550 por danos materiais. De acordo com os autos, em outubro de 2004, o autor, ao tentar apartar uma briga entre vizinhas e a cunhada dele, foi agredido com um objeto no olho direito e teve perda parcial da visão. Um das agressoras recorreu da decisão de primeira instância e alegou não havia provas suficientes que comprovassem sua participação no evento. Para o relator Elcio Trujillo, as agressões suportadas pelo autor são passíveis de indenização. “A conduta excessiva e desproporcional das rés enseja indenização por danos morais, uma vez alcançados os direitos de personalidade do ofendido”, afirmou em voto. Os desembargadores Cesar Ciampolini Neto e Carlos Alberto Garbi também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelaç...

Estudante atropelada ao descer de ônibus escolar será indenizada

TJSP A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP manteve sentença da Comarca de Botucatu que condenou a Prefeitura a pagar reparação por danos materiais e morais a uma estudante, atropelada por um caminhão ao desembarcar do ônibus escolar. O município deverá restituir a quantia gasta com despesas médicas, a título de danos materiais, no valor de R$ 306,86, e indenizar a autora em R$ 54.500 reais por danos morais. A aluna, em junho de 2010, voltava para casa no coletivo, de propriedade do Poder Público, e, ao desembarcar, foi atropelada por um caminhão. O motorista parou o ônibus fora do ponto, e o monitor do transporte escolar não auxiliou a criança na travessia da via, permanecendo no interior do veículo. A aluna foi submetida a cirurgia plástica nos pés. Em seu voto, o relator Eutálio José Porto Oliveira afirmou que a decisão de primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, pois ficou demonstrada a relação ...

Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito

TJSP Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, na Comarca de São Paulo, condenou uma agência de turismo a pagar indenização por danos materiais (R$ 9 mil) e morais (R$ 6 mil) a um fotógrafo que teve imagens de sua autoria publicadas sem o devido crédito na internet. O autor, residente em Fortaleza (CE), relatou que a empresa veiculou seis fotos de seu acervo sem autorização. As imagens retratam praias do Nordeste e foram utilizadas no site da agência para a venda de pacotes turísticos. Em sentença, o juiz Luis Fernando Nardelli elencou doutrina e legislação que amparam o direito autoral do fotógrafo profissional e a proteção ao seu trabalho e esclareceu que tais normas devem ser interpretadas em benefício dele, ainda que a autoria não seja comprovada a contento. “Mesmo que dúvida houvesse a esse respeito, o que não há, a interpretação das regras de direitos de autor deve ser restrita, fundamentando-se da mesma forma no princípio in dubio pro actore que determina que as regr...

Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma

TJSP Decisão da 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem por porte ilegal de arma à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária. De acordo com os autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o réu em atitude suspeita e ele, ao perceber a aproximação da viatura, entrou em uma lanchonete. Abordado, os agentes encontraram com ele um revólver com numeração raspada. Em juízo, afirmou que adquiriu a arma para proteger o estabelecimento comercial de sua esposa, que era constantemente assaltado. A respeito da postura do réu, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha afirmou em sentença: “Ora, deve a pessoa que se sente ameaçada procurar as autoridades públicas competentes para que solucione seus problemas e garanta seus direitos constitucionalmente garantidos, não lhe sendo lícito tentar resolver as desavenças com base no monopólio privado da força, sob pena de se anular, totalmente, o Estado de Direito, voltando-se...

Cassada decisão do TJ-SP que não aplicou súmula vinculante sobre remição de pena

STF O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 8963 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que restabeleceu os dias remidos de um sentenciado que cometeu falta grave. O ministro determinou que a corte estadual profira nova decisão sobre o caso, observando os termos da Súmula Vinculante 9. No caso dos autos, o juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba (SP) declarou a perda dos dias remidos da pena, por trabalho realizado pelo condenado, em razão de falta disciplinar grave. Contra essa decisão, a Defensoria Pública estadual interpôs recurso ao TJ-SP, que lhe deu parcial provimento para cassar a decisão de primeira instância e restabelecer os dias remidos. Contra o acórdão do tribunal estadual, o Ministério Público paulista (MP-SP) propôs a reclamação ao Supremo e alegou que o TJ-SP deixou de observar a Súmula Vinculante 9 ao assentar que “a perda dos dias remidos já reconhecidos por sentença ofende a ...

Cliente assaltada em estacionamento de agência bancária será indenizada

TJSP Acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$ 55 mil à cliente de um banco, em Campinas, vítima de assalto no estacionamento do subsolo da agência. A autora narrou que descontou um cheque da companhia em que trabalha no caixa do banco e, assim que chegou ao estacionamento conveniado, foi rendida e obrigada a entregar a quantia a assaltantes. Tanto a instituição financeira quanto a empresa que explora o estacionamento recorreram da sentença que as condenou a indenizar a cliente; aquela alegou que não pode ser responsabilizada pelo assalto ocorrido fora de agência bancária, enquanto esta sustentou que seu dever é restrito à guarda de veículos. Para o relator Natan Zelinschi de Arruda, ficou caracterizada a falha na prestação dos serviços oferecidos, uma vez que não foi disponibilizado o aparato de segurança necessário ao consumidor, não podendo sobressair a alegação de culpa exclusiva da vítima. “Dessa maneira...

Pet shop indenizará cliente por fuga de cadela

TJSP A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da Comarca de São Carlos que condenou um pet shop a indenizar uma cliente pela fuga de uma cadela enquanto estava sob os cuidados dele. O estabelecimento pagará R$ 3 mil por danos morais e R$ 102 por danos materiais. O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos. O relator Mario Chiuvite Júnior considerou evidente o constrangimento causado, o que implica a necessidade de reparação. “Importante ressaltar que o profissional dono de pet shop deveria tomar cuidados para impedir a fuga de qualquer animal de seu estabelecimento”, ressaltou o magistrado em voto. Os desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho e Renato Sartorelli também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 4001652-81.2013.8.26.0566

Supermercado indenizará cliente por danos em automóvel

TJSP Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização por danos materiais a um cliente pelos estragos causados em seu veículo. O autor narrou que houve alagamento no estacionamento da cooperativa, onde seu automóvel estava, mas a ré somente alertou os clientes quando já não havia a possibilidade de retirar os carros do local. Em ação indenizatória, ele alegou que a relação é de consumo e que os riscos são inerentes ao exercício da atividade do estabelecimento, não podendo o consumidor sofrer com tal ônus. O relator Marcelo Fortes Barbosa Filho entendeu que, ao dispor de estacionamento para seus clientes, a ré deve responder pelos danos causados aos veículos confiados à sua guarda. O magistrado arbitrou R$ 26.687,48 como reparação pelos prejuízos patrimoniais e afastou a possibilidade de indenização por danos morais. “Houve mero aborrecimento e dissabor, não implicando lesão aos direitos de personalidade do autor. O...