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CJF libera mais de R$ 853 milhões em RPVs

CJF O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 853.841.302,59 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em junho de 2014. O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada TRF. O Conselho informa ainda que, somente na quinta-feira (31/7), a Secretaria do Tesouro Nacional liberou a verba para o pagamento das RPVs. Do total geral, R$ 482.595.244,28 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 112.976 ações, beneficiando, em todo o país, 130.282 pessoas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, dos recursos financeiros liberados nesta data. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informaçã...

TRF impede varejista de deduzir gastos operacionais da Cofins

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Uma nova tese da Fazenda Nacional, aceita recentemente pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), impede varejistas de deduzir do cálculo do PIS e da Cofins créditos gerados com despesas operacionais. Comemorado por procuradores, o precedente acendeu o sinal de alerta entre advogados de varejistas. Apesar de só valer para o Magazine Luiza, autor da ação, a decisão da Justiça Federal é um precedente que restringe significativamente os tipos de gastos que podem ser abatidos do cálculo das contribuições sociais. A consequência é um desembolso maior pelas varejistas que recolhem o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo, com alíquota de 9,25%. "Estamos apresentando uma nova tese", afirma a procuradora da Fazenda Nacional, Mônica Almeida Lima, da Divisão de Acompanhamento Especial. "Ao invés de discutir o que é insumo para cada empresa, estamos defendendo que, pela lei, as varejista...