Servidor público é condenado por solicitar ilicitamente refrigerantes
TRF3 O auditor fiscal do trabalho J.E.G. foi condenado por praticar corrupção passiva ao receber ilicitamente refrigerantes de uma empresa em São José do Rio Preto, interior paulista. O juiz Dasser Lettiére Júnior, titular da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto condenou o réu a pena de dois anos de reclusão em regime aberto além de pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos e a perda do cargo público. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, consistentes em interdição para exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo, pelo prazo de quatro anos e prestação pecuniária fixada em 20 salários mínimos. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o auditor se valeu do cargo para solicitar e receber em junho de 2010 refrigerantes sem contrapartida financeira. Em sua defesa, J.E.G. negou ter solicitado os refrigerantes como uma vantagem e disse que sempre pagava por eles, mas da última vez, uma funcionár...