Prescrição para cobrança de Taxa Anual por Hectare é quinquenal
STJ Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que não reconheceu a prescrição quinquenal em embargos opostos à cobrança de Taxa Anual por Hectare (TAH) pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O TRF5 considerou que, em razão de a TAH ser tida como preço público, não seriam aplicáveis as regras do Código Tributário Nacional (CTN) referentes à prescrição. Diante da ausência de legislação específica acerca do prazo para sua cobrança, deveria ser aplicado ao caso o prazo prescricional previsto nos artigos 206 e 2.028 do Código Civil de 2002. Nas razões do recurso ao STJ, o particular alegou violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32, aplicado em situações em que não há previsão expressa quanto à questão prescricional. A norma estabelece que as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Públic...