Estagiária obtém vínculo de emprego
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego entre uma estagiária de direito e um escritório de advocacia de Belo Horizonte. Os magistrados levaram em consideração o fato de ela ser bacharel. Porém, ainda sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A banca já recorreu da decisão no próprio TRT. A trabalhadora entrou no escritório como estagiária depois de concluir a graduação. Em seu voto, o relator, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) permite o estágio profissional do bacharel em direito, mas não descarta o vínculo de emprego. Para o julgador, o disposto no artigo 3º da Lei Geral do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008) não se aplica de forma subsidiária ao bacharel de Direito. O artigo diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza". "O caso dos autos não se trata de estágio de ...