Banco que afastou vigilante após assalto a uma agência é condenado a indenizar o trabalhador
TRT15 A 4ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de duas reclamadas, uma instituição bancária e uma empresa de vigilância e segurança, ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, a serem pagos a um vigilante que deixou de receber salário por dois meses e foi afastado do serviço por um mês, depois que a agência onde trabalhava foi assaltada. A relatora do acórdão, a juíza convocada Ana Claudia Torres Vianna, afirmou em seu voto ter sido comprovado nos autos que o reclamante "ficou sem receber salários por aproximadamente dois meses antes da ruptura contratual" e, também, "que não recebeu as verbas rescisórias devidas". O acórdão salientou que "o desemprego involuntário, por si só, não acarretaria lesões à honra e à dignidade do empregado, se quitadas as indenizações legais", porém, "a angústia do empregado de não ter meios de sobrevivência própria e da família", causada pela "prática irresponsável de dispensa imotivada...