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Mostrando postagens com o rótulo TRT-15

Banco que afastou vigilante após assalto a uma agência é condenado a indenizar o trabalhador

TRT15 A 4ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de duas reclamadas, uma instituição bancária e uma empresa de vigilância e segurança, ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, a serem pagos a um vigilante que deixou de receber salário por dois meses e foi afastado do serviço por um mês, depois que a agência onde trabalhava foi assaltada. A relatora do acórdão, a juíza convocada Ana Claudia Torres Vianna, afirmou em seu voto ter sido comprovado nos autos que o reclamante "ficou sem receber salários por aproximadamente dois meses antes da ruptura contratual" e, também, "que não recebeu as verbas rescisórias devidas". O acórdão salientou que "o desemprego involuntário, por si só, não acarretaria lesões à honra e à dignidade do empregado, se quitadas as indenizações legais", porém, "a angústia do empregado de não ter meios de sobrevivência própria e da família", causada pela "prática irresponsável de dispensa imotivada...

6ª Câmara condena empresa de energia eólica em R$ 25 mil por danos morais

TRT15 A 6ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamada, uma fabricante de equipamentos para produção de energia eólica, e reduziu de R$ 50 mil para R$ 25 mil a condenação imposta à empresa pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, a título de indenização por danos morais. A Câmara também restabeleceu o convênio de saúde do reclamante, que se encontra em tratamento médico, contrariando o pedido da empresa de suspensão do plano, que afirmou não ter sido comprovado nenhum tratamento regular e frequente do reclamante. A redução do valor da indenização por danos morais se deveu, segundo afirmou o relator do acórdão, o então juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, ao fato de que a ofensa à intimidade do reclamante ter sido, segundo o perito, de "natureza leve". Pelo laudo pericial, foi constatado que o reclamante "é portador de doença ocupacional (epicondilite lateral em cotovelo D) crônica, ativa e de baixa gravidade, adquirida nas atividades exercida...

Empresa que publicou em jornal abandono de emprego de trabalhador demitido sem justa causa é condenada

TRT15 A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, funcionário de uma organização contábil, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 2.500. A empresa, segundo se provou nos autos, publicou na imprensa local o abandono de emprego do reclamante, depois de ter despedido o funcionário. Originalmente, o valor arbitrado em sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itápolis foi de R$ 1.000, o que, segundo afirmou o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "não guarda razoabilidade com a extensão do dano". A empresa também recorreu da sentença, pedindo a reforma quanto ao pagamento do aviso prévio e à indenização por danos morais. O colegiado não deu provimento ao recurso da empresa, e afirmou, no que se refere ao item "aviso prévio", que eram "singelas as razões recursais para infirmar os fundamentos da sentença", uma vez que "não se infere, nos autos, prova da regular dação do aviso prévio em 21/10/2011...

Pedreiro que trabalhava cerca de 68h semanais será indenizado

TRT15 A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo da construção civil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.086, a um pedreiro que trabalhava na empresa, e que conseguiu provar que cumpria habitualmente carga horária extraordinária, chegando a trabalhar 68 horas por semana, incluindo sábados e domingos, durante o período de pouco mais de sete meses que prestou serviços à reclamada, mais precisamente de 27/10/2011 a 13/6/2012. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto havia negado a indenização por danos morais em ação individual, mas reconheceu o direito do pedreiro a horas extras, consideradas as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, tendo como base a seguinte jornada: das 7h às 18h em dois dias da semana; das 7h às 19h em três dias da semana; em dois sábados e domingos, das 7h às 16h, com intervalo de uma hora por dia. O relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina, contrariou o entendimento do Juízo de primeiro...

Fabricante multinacional de vagões de trem é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a trabalhador brasileiro humilhado fora do país

TRT15 A 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma empresa multinacional fabricante de vagões ferroviários ao pagamento a trabalhador brasileiro de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.250,00 (o equivalente a 15 salários do empregado), conforme arbitrado pela Vara do Trabalho de Hortolândia. O reclamante alegou ter sofrido humilhação por parte de seu superior hierárquico, quando esteve em treinamento na Espanha. A reclamada discordou da decisão de primeiro grau e recorreu alegando "não haver motivos que justifiquem o pagamento de indenização por danos morais", uma vez que não foram provados os fatos que configurassem o assédio moral. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cecília Fernandes Álvares Leite, entendeu que não havia motivo para reparos na condenação da reclamada, especialmente "pelo que se extrai do conjunto probatório, sobretudo a oral produzida em audiência". A relatora destacou alguns trechos do depoimento da primeira testemunh...

Bancário que sofreu sequestro juntamente com familiares será indenizado em R$ 150 mil

TRT15 A 5ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, um bancário, e aumentou para R$ 150 mil o valor da indenização arbitrada em primeira instância pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itu, a título de danos morais e materiais, por conta de um sequestro vivido pelo bancário e sua família. A admissão do reclamante no banco se deu em julho de 2000 e, desde o início, ele atuava como gerente geral numa agência em Itu. Sete meses após a contratação, foi transferido para uma agência de uma cidade vizinha, onde ele e sua família, em 12 de maio de 2005, foram vítimas do sequestro. Segundo conta o reclamante nos autos, os criminosos tinham conhecimento do cargo ocupado por ele no banco, e depois de sequestrarem sua família, eles o obrigaram a subtrair do banco onde trabalhava certa quantia em dinheiro. Os danos para sua saúde, segundo o reclamante, foram grandes. Ele afirmou que, em razão desse episódio, ainda sofre sérios abalos psicológicos, como síndrome do pânico e estresse, e ...

Empregador é condenado a pagar R$ 3 mil por dispensa discriminatória de funcionário com problema de saúde

TRT15 A 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma ordem religiosa que dispensou um de seus funcionários de forma discriminatória, alegando direito potestativo. O reclamante afirmou nos autos que ficou afastado do trabalho por três dias (de 14 a 16 de março de 2012), em razão de dores nas costas, tendo recebido ainda mais dois dias abonados pela reclamada após o afastamento (17 e 18 de março de 2012), e que no dia imediatamente subsequente (19 de março), foi dispensado sem justa causa. Para ele, a atitude da empresa não passou de uma "dispensa discriminatória, em razão das dores sofridas, tendo em vista que para seu lugar foi contratado outro trabalhador". Já a reclamada, em sua defesa, afirmou ter exercido direito potestativo, "não havendo necessidade de motivação da dispensa". A empresa também afirmou que "quitou corretamente as verbas rescisóri...

Distribuidora de energia terá de reintegrar trabalhador demitido em virtude de instalação de nova tecnologia

TRT15 A 10ª Câmara do TRT-15 condenou uma distribuidora de energia elétrica a reintegrar um funcionário que alegou ter sido dispensado sem justa causa em virtude de instalação de nova tecnologia na empresa, o que acabou suprimindo seu posto de trabalho. O reclamante alegou que a dispensa descumpriu a cláusula 29 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2007/2009. A condenação ainda previu o pagamento de salários, férias com um terço, 13o salário, depósitos do FGTS e todos os demais benefícios que lhe foram adimplidos à época do contrato, desde a dispensa até a efetiva reintegração. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas tinha julgado improcedente o pedido do trabalhador. Em seu recurso, o reclamante alegou que foi demitido sem justa causa pela reclamada, "com amparo no disposto na cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho, mas que, na verdade, a reclamada descumpriu a cláusula 29 do ACT, que seria a aplicável ao caso, visto que dispensado em virtude de instalação de nova tecno...