Fabricante de produtos hospitalares é condenada a pagar diferenças de comissões a representante comercial
TRT15 A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa fabricante de produtos hospitalares e farmacêuticos, e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que condenou a empresa a pagar ao reclamante, um representante comercial, as diferenças de comissões, valores resultantes do recálculo, inclusive a título de indenização e aviso prévio, além de comissões sobre as vendas indiretas. A empresa, em seu recurso, além de negar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar o caso, sob o argumento de que teria mantido "uma relação comercial entre pessoas jurídicas", afirmou, também, que a decisão de primeira instância extrapolou o pedido do reclamante (decisão "extra petita"), uma vez que o Juízo teria reconhecido relação empregatícia entre ela e o representante. A empresa alegou, ainda, em sua defesa, que "a representação comercial firmada entre as partes ocorreu de boa-fé", e lembrou que...