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Mostrando postagens com o rótulo TRT2

Defesa de direitos de pequeno grupo não justifica o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público

TRT2 O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face de uma empresa que não observava as normas legais quanto à jornada de trabalho: intervalo mínimo para refeição e descanso, limite de duas horas extras diárias e descanso de 11 horas entre uma jornada e outra. A 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente, e a empresa recorreu. Na 5ª Turma do TRT-2, sob relatoria do desembargador José Ruffolo, o acórdão considerou que, embora houvesse legitimidade do Ministério Público para propor a ação, uma vez que ele é gabaritado para pleitear direitos coletivos do grupo em tese lesado, a confirmação do dano coletivo não era consistente. Isso porque a amostragem utilizada constatou as violações alegadas apenas de forma esporádica, e apenas a quatro empregados, num universo de mais de 2.800. O relator pontuou que “se apenas o desrespeito à lei fosse suficiente para tornar o Ministério Público do Trabalho parte legítima para a ação em substituição aos titulares dos direito...

Reconhecida relação de emprego entre doméstica e filha daquela a quem prestava serviços

TRT2 Uma empregada doméstica recorreu em uma sentença de improcedência que não reconhecera vínculo empregatício entre ela e a filha daquela a quem, incontroversamente, prestara serviços por quase 30 anos. A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença e reconheceu o vínculo, aduzindo que “o empregador doméstico é a entidade familiar, composta por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art. 1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos, como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos pais (CF, arts. 226 e 229; CC, art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes, e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretam...

Aviso prévio proporcional só é aplicável em dispensas ocorridas após a publicação da Lei 12.506/2011

TRT2 Ex-trabalhador de empresa siderúrgica interpôs recurso ordinário contra sentença julgada procedente em parte na 1ª instância, reivindicando a reforma do julgado para revisão de seus outros pedidos indeferidos, dentre os quais o aviso prévio especial de até 90 dias, previsto na Lei 12.506, de 13/10/2011. A empresa, por sua vez, também recorreu. Conhecidos ambos os recursos, o relator da 13ª Turma do TRT da 2ª Região, juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende, acolheu o pedido da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função e reflexos acessórios. No caso do recurso do autor, foi negado provimento a seus pedidos, particularmente no que se referia ao aviso prévio especial de até 90 dias, porque sua dispensa da empresa (em 20/07/2011) foi anterior à promulgação da nova lei (12.506/2011, de 13/10/2011), e, portanto se aplicou a Súmula 441: “441. Aviso prévio. Proporcionalidade. (Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012) O direito ao...

Aposentadoria por invalidez não autoriza o cancelamento do plano de saúde

TRT2 A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão de primeiro grau que determinava a uma siderúrgica a coparticipação no custeio do plano de saúde do trabalhador. No caso, o operário, por sofrer de câncer no estômago, foi aposentado por invalidez. Ele afirmou que, até a data da aposentadoria compulsória, a empresa custeava 50% das despesas com o plano de saúde. Após a aposentadoria, no entanto, a siderúrgica simplesmente deixou de arcar com a diferença. Por esse motivo, o trabalhador ingressou com ação trabalhista a fim de restabelecer o custeio patronal, o que foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau. Ao apreciar o apelo da empresa, o relator, desembargador Eduardo de Azevedo Silva, destacou que "o plano de assistência foi mantido a partir da jubilação, muito embora o autor tenha deixado de receber o subsídio da empresa. O autor, em razão disso, se viu doente e obrigado a pagar o custo integral do plano. Só que a aposentadoria por invalidez não suspende todas as obrigaçõe...

Intervalo parcial para refeição motiva pagamento de hora extraordinária integral

TRT2 A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região modificou a decisão de primeiro grau, para conferir a um trabalhador o direito de receber integralmente o pagamento de horas extraordinárias, resultantes da supressão parcial do intervalo intrajornada. No caso, o empregado afirmava que usufruía apenas de 15 minutos de pausa para refeição e descanso e, assim, teria direito ao pagamento do período total como hora extraordinária. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu a indenização, porém a limitou aos 45 minutos suprimidos e não ao período total (uma hora) como pedia o reclamante. Inconformado com a decisão, o trabalhador apresentou recurso ordinário, pedindo a condenação da empresa ao pagamento integral da pausa não concedida, ou seja, uma hora. A relatora, desembargadora Maria Cristina Fisch, destacou que "o interregno legal ou é de uma hora, ou é tido como inexistente, pois o art. 71, da CLT, determina que de uma hora será o intervalo mínimo. Esta norma, ...

Negado a empresa pedido de impossibilidade de admitir pessoas com deficiência

TRT2 Uma empresa que atua na área de portaria e higienização recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região alegando que havia demonstrado categoricamente a impossibilidade de localizar pessoas com deficiência, para serem admitidas ao quadro funcional. Argumentou também, entre outras coisas, que estava isenta de cumprir a determinação expressa no art. 93 da Lei 8.213/91 (que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência) e que a norma é discriminatória ao contrário, porque obsta que pessoas simples e que dispensaram vultosas quantias para se prepararem e se inserirem no mercado de trabalho consigam a colocação. Analisando o caso, a desembargadora da 17ª Turma do TRT-2 Susete Mendes Barbosa de Azevedo, relatora do acórdão, entendeu não haver razão no pedido da recorrente (empresa). Segundo a desembargadora, as provas produzidas não tiveram a capacidade de comprovar as al...

Revista íntima enseja dano moral

TRT2 A 13ª turma condenou uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral a uma ex-empregada submetida a revista íntima em seus pertences pessoais. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes negou o direito de indenização a uma trabalhadora que era submetida à revista íntima pela reclamada. Ela alegou a existência de dano moral praticado pela empresa que frequentemente vistoriava sua bolsa, mochila e pertences sob o argumento de proteção patrimonial (evitar furtos). O relator, desembargador Roberto Barros da Silva, analisando o recurso da reclamante, reconheceu o direito à proteção patrimonial do empregador e de terceiros. Por outro lado, o magistrado destacou que "a proteção da propriedade individual não pode se materializar às custas do vilipêndio a outros valores consagrados no texto constitucional, em especial o da dignidade da pessoa humana. Se é certo que a ordem jurídica constitucional protege o patrimônio privado contra investidas injustas de terceiros, ta...

Empresa não deve indenização por dano moral a trabalhador assaltado

TRT2 Reclamante de ação contra empresa de viação recorreu contra sentença que não acolhera seu pedido de indenização por danos morais, reivindicado pelo fato de ter sofrido três assaltos, enquanto vendia as passagens da empregadora na rua, além de outros pedidos. A 13ª Turma do TRT da 2ª Região a princípio esclareceu a aplicabilidade da indenização por dano moral, e em seguida, o relatório da desembargadora-relatora Cintia Táffari assim considerou: “a reclamante não comprova nenhuma humilhação concreta por parte de superior hierárquico, nem mesmo doença ou afastamento do trabalho em razão de problemas físicos, psicológicos ou mesmo morais, de modo que, apesar do infortúnio por ela sofrido, com subtração de numerário e parte dos passes que vendia por duas vezes, nenhum dano maior foi comprovado, sequer que a reclamada tivesse dela descontado os valores decorrentes dos passes que foram furtados. Conclui-se, portanto, que certamente o evento ocorreu por causa de terceiro, sem a concorrênc...

Responsabilização do Poder Público como devedor subsidiário não significa afastar o art. 71 da Lei 8.666/93

TRT2 Um ente da administração pública, segundo reclamado na ação trabalhista em questão, insurgiu-se em seu recurso contra a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada, citando a Lei 8.666/93 – que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências – segundo seu art. 71, e 1º §: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”. Contudo, acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região arguiu que “a responsabilização do Poder Público, como devedor subsidiário, não significa afastar a incidência do §1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Tal dispositivo apenas veda a transferência de encargos trabalhistas à Administração Pública quando inadimple...