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TRF3 considera ilegítima cobrança de taxa para emissão de diploma universitário

TRF3 A cobrança de taxa para expedir e registrar diploma universitário é indevida e abusiva. Com esse entendimento, o desembargador federal Nery Junior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu parcial provimento a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e condenou Instituição de Ensino Superior de Presidente Prudente a não exigir de seus alunos concluintes qualquer espécie de taxa ou valor de expedição e registro do diploma. A decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 9 de junho. Apresentando entendimento do Conselho Federal de Educação, a decisão destaca que o fornecimento da primeira via de certificados e diplomas de conclusão está entre os encargos educacionais sujeitos à cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno. Com o intuito de pôr fim à discussão, o Ministério da Educação editou a Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, estipulando, no parágrafo 4º do artigo 32, que "a expedição do di...