Terceira Turma não reconhece validade de testamento sem assinatura
STJ Ainda que seja possível flexibilizar as formalidades prescritas em lei para declarar a validade de um testamento, esse abrandamento do rigor formal não alcança o documento apócrifo, mesmo que escrito de próprio punho. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou que a falta da assinatura do testador e da leitura do documento perante as testemunhas não seriam razões suficientes para invalidar o ato. Segundo o acórdão, embora a assinatura do testador não tenha sido aposta no documento particular, “os depoimentos das testemunhas, aliados às demais circunstâncias e documentos, evidenciam de modo seguro que o testamento, redigido de próprio punho, exprime a vontade do de cujus, fato não questionado por nenhum dos herdeiros”. Vício insuperável No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator do recurso, ministro Villas Bôas...