Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
STJ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína. No recurso julgado pela Turma, a defesa pediu a redução da pena-base ao mínimo legal, argumentando que ela não poderia ser majorada somente com fundamento na quantidade ou no tipo da droga apreendida. Sustentou que, do contrário, não haveria observância do artigo 59 do Código Penal (CP), que traz o rol de quesitos que devem ser considerados pelo juiz na fixação da pena. Ao rejeitar a tese da defesa, a relatora, desembargadora convocada Marilza Maynard, destacou que o artigo 42 da Lei 11.343/06 impõe ao juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista na nova Lei de Tóxicos. Em seu voto – acompanhado neste ponto por to...