Adiado julgamento sobre momento em que se dá o trânsito em julgado em matéria penal
STF Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 705009, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o momento do trânsito em julgado, tendo por base a interposição de recurso extraordinário, para determinar o marco prescricional da pretensão punitiva do Estado. O agravo de instrumento foi interposto visando a remessa, ao Supremo, de recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal Criminal do Estado do Rio de Janeiro que manteve a condenação do recorrente pelo crime de desacato. Em 19 de março de 2010 foi publicada a decisão da relatora original do AI, ministra Ellen Gracie (aposentada), negando seguimento recurso. A decisão monocrática foi comunicada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no dia 23 de março. Em embargos de declaração no agravo de instrumento, a defesa alegou que houve a prescrição e pede que se declare a extinção da punibilidade de seu cliente. Afirma que a sentença condenatória fo...