Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional, reafirma STF
STF O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, que determinava o pagamento de indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida pelo trabalhador, na hipótese de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor (URV). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 806190, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida. O caso dos autos teve origem em mandado de segurança impetrado em 1994 por uma empresa de construção civil de Goiânia (GO), que questionava a obrigatoriedade do pagamento da indenização. O juízo da 4ª Vara Federal de Goiânia deferiu o pedido e determinou que o delegado regional do trabalho se abstivesse de autuar a empresa pelo não pagamento da parcela. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em reexame necessário da sentença, manteve a decisão. Aquela corte, que já havia declarado...