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União é parte legítima de processos que questionem tratamentos de saúde

CJF Na sessão desta quarta-feira, dia 12 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reafirmou o entendimento já consolidado no sentido de que os três entes da Federação – União, estados e municípios – têm competência para figurarem como partes em processos que questionem o tratamento de saúde fornecido ao cidadão, especialmente o fornecimento de medicamentos. A decisão foi dada em resposta a incidente de uniformização apresentado pela parte autora na tentativa de modificar acórdão proferido pela Quarta Turma Recursal do Rio de Janeiro, que determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e determinou a remessa dos autos à Justiça estadual. Na TNU, o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator do processo, considerou que a decisão da recursal merece ser reformada. “Ao afastar da União a obrigação primordial pelo fornecimento de medicamentos, ensejando na sua exclusão do polo passivo da demanda e, consequentemente, na alteração no juízo ...

União é responsável solidária pelo fornecimento de medicamento à população carente de Estados, DF e Municípios

TRF1 A divisão de atribuições entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios não pode ser suscitada em desfavor do cidadão, em especial, quando se trata da isenção de responsabilidade para o fornecimento de medicamento cujo fornecimento foi determinado por meio de decisão judicial. A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou tal entendimento em julgamento de agravo regimental, mantendo decisão monocrática do desembargador federal Jirair Aram Meguerian que determinou à União o fornecimento do medicamento Sunitinib 50mg, indispensável para o tratamento do carcinoma de células renais, de que o autor da ação é portador. Na apelação, a União sustenta ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, vez que, no caso em questão, é responsabilidade do Estado e do Município a realização de Tratamento Fora do Domicílio. Pondera também que repassa aos demais entes da Federação verba adequada para o cumprimento do dever de fornecimento de medicamento à população carente. Os membros da 6....

União deverá indenizar ciclista atropelada na beira da praia de Cassino (RS) por delegado da PF

TRF4 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da União ao pagamento de pensão e indenização por danos morais a uma moradora de Rio Grande (RS) atropelada na Praia de Cassino, juntamente com seu companheiro, que veio a falecer vítima do choque, por um delegado, que dirigia viatura da Polícia Federal. O fato aconteceu em dezembro de 2006, logo após anoitecer. O casal andava de bicicleta quando foi atropelado pelo Fiat Palio dirigido pelo policial. O homem morreu de traumatismo crânio-encefálico e ela ficou ferida, com graves sequelas. Na praia do Cassino, em razão de circunstâncias locais peculiares, como sua grande extensão, de mais de 300 quilômetros, o poder público permite que veículos trafeguem na orla, não havendo sinalização clara que separe automóveis e pedestres. A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela autora em abril de 2008. Após julgamento da Justiça Federal de Rio Grande, que considerou o pedido proceden...

Turma manda União instituir passe livre em transporte interestadual para acompanhantes de deficientes carentes

TRF1 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, edite, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão, portaria operacional que garanta passe livre, nos transportes interestaduais de passageiros, aos acompanhantes, desde que comprovadamente hipossuficientes, das pessoas portadoras de deficiências quando comprovadamente carentes. Em caso de descumprimento da decisão, a União estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A ação requerendo a concessão do passe livre, no transporte interestadual de passageiros, aos acompanhantes dos portadores de deficiência que precisarem do auxílio para sua locomoção foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido foi atendido pelo Juízo da 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ao fundamento de que “a despeito da inexistência de previsão legal específica para essa finalidade, a tutela pretendida pelo MPF visa preservar a finalidade da norm...

Justiça Federal irá pagar cerca de R$ 10 bilhões em precatórios da União em 2014

CJF Os tribunais regionais federais têm previsão para pagar um total aproximado de R$ 10 bilhões (R$ 10.830..933.028,00), referentes a precatórios no âmbito da Justiça Federal, em todo o país. Por intermédio da Portaria n. 86, de 17 de fevereiro de 2014, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de desembolso desses precatórios, cuja liberação financeira terá início em outubro deste ano – e o depósito na conta dos beneficiários, em novembro. Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia, que serão pagos primeiro, e, em seguida, os de natureza não alimentícia (comuns). Os de natureza alimentícia – originados de benefícios previdenciários e assistenciais, suas aposentadorias e pensões, além de valores relativos a vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas) - têm previsão de depósitos na conta dos beneficiários no mês de novembro. Destes, cerca de R$ 3,1 bilhões (R$ 3.142.386.519,00) são precatórios do F...

Ministério da Saúde tem 10 dias para fornecer medicamento contra Doença de Fabry

TRF1 O TRF da 1.ª Região determinou que o Ministério da Saúde forneça o medicamento Fabrazyme (Betagalsidade) em 10 dias, sob pena de multa diária. A decisão foi unânime na 5.ª Turma do Tribunal após o julgamento de recurso interposto pela União contra decisão anterior do colegiado que assegurou o fornecimento do medicamento com urgência, na quantidade estabelecida em prescrição médica, a portador da Doença de Fabry clássica, moléstia grave com complicações em múltiplos órgãos e sistemas. A União, no entanto, atribui a eventual demora no cumprimento da decisão a entraves operacionais e alega que é obrigada a cumprir procedimentos para a aquisição de bens, sendo necessária a extensão do prazo para o cumprimento da liminar. Alega, ainda, que a fixação de multa contra a Fazenda Pública vai contra os princípios que regem a Administração Pública, sobretudo o da legalidade e o da impessoalidade. Mas, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, não considera razoáveis as aleg...

União, estados e municípios respondem solidariamente por custeio de medicamento

TRF1 A 6.ª Turma TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da União contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado por uma portadora da síndrome de fabry assegurando-lhe o fornecimento do medicamento Fabrazyme, indispensável ao tratamento da doença. O ente público recorreu contra o indeferimento do pedido da produção de prova pericial. Alegou que não ficou comprovado, de forma inconteste, que o fármaco ora discutido, de elevado valor, tenha o condão de melhorar o quadro de saúde da parte autora. Argumentou ainda que, segundo informações do Ministério da Saúde, não há sequer a certeza de que o referido medicamento seja seguro para uso. O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que o apelo não merece provimento na medida em que o diagnóstico da doença e a prescrição do medicamento foram formulados por médico devidamente habilitado. Ademais, o diagnóstico está emba...

União é condenada a pagar indenização a servidor ofendido por superior

TRF1 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu indenização por danos morais a servidor público ofendido pelo coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). O entendimento foi unânime após análise de apelações interpostas pela União e pelo acusado contra sentença que, em ação movida pelo servidor ofendido, condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e os dois apelantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A denúncia aponta que durante reunião do GEFM, o autor da ação teria pressionado um adolescente cinegrafista para obter cópia de fita VHS. Na ocasião, o chefe do grupo o teria ofendido ao chamá-lo de moleque, preguiçoso e subornador, fato pelo qual o juízo sentenciante concedeu a indenização. A União, no entanto, discorda e alega que o fato de o coordenador ter qualificado a ação do autor como própria de um moleque apenas reforçou a ideia de que o comportamento foi estranho e precipitado. Sustenta que é um absurdo ele al...