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TJ isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda

TJSC A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão de comarca do Planalto Serrano que havia extinto o dever de prestar alimentos de um pai em relação à filha, então com 16 anos, em virtude de a garota viver em união estável e já ter uma criança. No entendimento do desembargador Raulino Jacó Brunning, relator da matéria, não é correto afirmar que a união estável equipara-se ao casamento para efeitos de emancipação, de sorte a ocasionar a extinção do poder familiar e, consequentemente, do dever de prestar alimentos. Nos autos, acrescenta, não existe prova inequívoca de que a garota efetivamente vive nesta condição. Porém, há forte controvérsia sobre a condição de estudante sustentada pela moça, que, embora matriculada, não apresenta frequência e aproveitamento respectivo. A conclusão da câmara é de que ela somente se matricula nos cursos para demonstrar a condição de estudante e assim garantir o recebimento da pensão, fixada em pouco mais de 40% do salário mínimo. Nest...

Corte Especial julgará se sucessão na união estável é constitucional

STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quarta-feira (17) a forma de sucessão (herança) no caso de união estável. Hoje, o companheiro herda menos do que o cônjuge, legalmente casado. O Ministério Público (MP) arguiu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que trata das regras de direito sucessório aplicáveis à união estável. A Corte Especial, que julgará o tema, se reúne a partir das 14h. Durante a análise de recurso especial apresentado pelo MP, a Quarta Turma decidiu remeter a questão à Corte Especial porque só o órgão julgador máximo do STJ pode declarar a inconstitucionalidade de um dispositivo legal. Nesse caso, a eventual declaração de inconstitucionalidade afasta a aplicação do dispositivo questionado no processo em julgamento, com efeito apenas para as partes. A inconstitucionalidade do artigo 1.790 tem sido apontada com frequência por alguns doutrinadores e magistrados. No STJ, esse entendimento já foi sustentado anteriormente pelo mini...

Bebê será registrado com nomes de dois pais em caso de gestação por substituição

TJSC Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação. O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral. O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente...

Relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278 para ser reconhecida como união estável

STJ Cabe ao requerente da união estável post mortem provar que a relação de fato existiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.278/96. Para tanto, é preciso que sejam demonstradas a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. Por falta desses elementos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de uma mulher que queria o reconhecimento de união estável com homem já falecido. A autora da ação alegava ter mantido relação duradoura com o falecido, que ficou enfermo nos últimos anos de vida. Apesar de dizer que dedicava sua vida ao falecido, ela tinha dois filhos com outros homens. O imóvel que a mulher alegava ter sido comprado para ela foi deixado por ele para um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira. Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No...

TRF4 garante pensão à companheira de ex-servidor público federal que ficou seis anos em coma

TRF4 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início deste mês, sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que pague pensão por morte à companheira de um servidor aposentado da instituição que faleceu em 2008. Ela recorreu à Justiça após ter o pedido negado administrativamente sob o argumento de que não havia união estável na data do óbito, visto que o companheiro ficou por seis anos em estado vegetativo na casa do filho. Segundo ela, dividiu a vida com o falecido de outubro de 1998 a abril de 2002, quando este sofreu uma isquemia cerebral hemorrágica. Ao ser liberado do hospital, em estado de coma, foi levado para a casa do filho mais velho, que não permitiu sua volta à casa do casal. Ela conta que passou a ser hostilizada e as visitas se tornaram torturas emocionais por parte da família do falecido. A ação foi considerada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a universidade a recorrer contra a decisã...