Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Vínculo empregatício

TST mantém decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre manicure e salão

TST A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma em recurso de um instituto de beleza, do Paraná, contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício do salão de beleza com uma manicure. A profissional recebia por cada procedimento feito, arrecadando entre 60% a 70% do valor pago pelos clientes. De acordo com o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista. O estabelecimento alegou que a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) não observou norma coletiva firmada com o sindicato dos empregados em salões de beleza, que não reconhece o vínculo empregatício nos casos de profissionais que recebem percentual igual ou superior a 50% sobre cada procedimento. O salão também apontou violação de diversos artigos da CLT, do Código Civil e da Cons...

Auxiliar de cartório não obtém vínculo de emprego em período de estágio

TST A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um auxiliar de cartório contra decisão que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o 29º Tabelião de Notas de São Paulo no período em que foi contratado como estagiário. Para o relator, desembargador convocado Tarcísio Valente, o agravo não preencheu os requisitos previstos no artigo 896 da CLT. Na reclamação trabalhista, o trabalhador afirmou que foi contratado em fevereiro de 2002, e, em janeiro de 2003, passou a exercer a função de auxiliar de cartório, sujeito às normas, horário e hierarquia do tabelião, atendendo diariamente seus clientes. Segundo ele, não houve registro na carteira de trabalho do período em que foi estagiário: a anotação foi feita apenas em 2003, já como auxiliar. Demitido em 2006, ajuizou a ação e pediu reconhecimento do vínculo de emprego desde o início da contratação, com as vantagens previstas para a categoria. O juízo da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo...

Reconhecida relação de emprego entre doméstica e filha daquela a quem prestava serviços

TRT2 Uma empregada doméstica recorreu em uma sentença de improcedência que não reconhecera vínculo empregatício entre ela e a filha daquela a quem, incontroversamente, prestara serviços por quase 30 anos. A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença e reconheceu o vínculo, aduzindo que “o empregador doméstico é a entidade familiar, composta por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art. 1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos, como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos pais (CF, arts. 226 e 229; CC, art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes, e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretam...

Estagiária obtém vínculo de emprego

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego entre uma estagiária de direito e um escritório de advocacia de Belo Horizonte. Os magistrados levaram em consideração o fato de ela ser bacharel. Porém, ainda sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A banca já recorreu da decisão no próprio TRT. A trabalhadora entrou no escritório como estagiária depois de concluir a graduação. Em seu voto, o relator, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) permite o estágio profissional do bacharel em direito, mas não descarta o vínculo de emprego. Para o julgador, o disposto no artigo 3º da Lei Geral do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008) não se aplica de forma subsidiária ao bacharel de Direito. O artigo diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza". "O caso dos autos não se trata de estágio de ...

Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos

TST A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo. No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas. O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A sentença...

Empresa beneficiada deve comprovar que representante comercial quis rescindir contrato

TST A Oitava Turma do Tribunal Superior confirmou entendimento de que cabe à empresa beneficiada com a mão de obra de representante comercial comprovar que foi do trabalhador a iniciativa da rescisão do contrato de representação. A Turma aplicou ao caso, de forma analógica, a Súmula 212 do TST. O vendedor ajuizou a ação contra a F. C. de M. Ltda. e sua sucessora, E. B. de U. do L. – S. Ltda. pretendendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o consequente pagamento de verbas rescisórias, explicando que foi dispensado após anos de prestação de serviços. Requereu, ainda, de forma alternativa para o caso de não admissão da relação de emprego, o pagamento da indenização prevista na Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O juiz da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar improcedentes os pedidos formulados, por entender, com base nos documentos trazidos pelas empresas e depoimentos tomados, inclusive o do vendedor, que a relação entre as par...

Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo de emprego

TST Uma trabalhadora que prestou cuidados pessoais para uma portadora de Alzheimer não obteve êxito em sua pretensão de restabelecer o reconhecimento de vínculo empregatício declarado em sentença. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto ante a constatação de deficiência técnica do apelo. Entenda o caso A ação foi ajuizada na 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) contra os filhos da senhora assistida pela cuidadora. Na reclamação, ela afirmou que foi contratada para trabalhar, inclusive em regime de plantão, fazendo o cuidado pessoal da portadora de Alzheimer. Além dessa atividade, fazia compras para a residência, sacava dinheiro e realizava pagamentos de contas. Ao pedir o reconhecimento de vínculo empregatício pelo período de 16 meses, a cuidadora afirmou que o filho da patroa a obrigou assinar declarações que a identificavam como prestadora de serviços ou trabalhadora autônoma, com o propósito de "se livrar" dela, ou de...