TST mantém decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre manicure e salão
TST A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma em recurso de um instituto de beleza, do Paraná, contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício do salão de beleza com uma manicure. A profissional recebia por cada procedimento feito, arrecadando entre 60% a 70% do valor pago pelos clientes. De acordo com o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista. O estabelecimento alegou que a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) não observou norma coletiva firmada com o sindicato dos empregados em salões de beleza, que não reconhece o vínculo empregatício nos casos de profissionais que recebem percentual igual ou superior a 50% sobre cada procedimento. O salão também apontou violação de diversos artigos da CLT, do Código Civil e da Cons...