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União deve ressarcir dono de veículo por venda indevida em leilão público

TRF3 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença de primeira instância e condenou a União a pagar indenizações por dano material em R$ 30 mil e dano moral em R$ 15 mil por ressarcimento decorrente de venda indevida de caminhão aprendido pela Polícia Federal. O veículo havia sido leiloado pela Receita Federal. A decisão do colegiado do tribunal entendeu que o autor comprovou ser dono do veículo que havia sido roubado e sofreu prejuízo com a venda pelo órgão público. “O ato causador do dano moral foi evidenciado na atitude da ré (União) em levar o bem à venda em hasta pública, mesmo após o apelante comprovar que era o proprietário do veículo”, destacou o desembargador federal relator Nery Júnior. Em primeira instância, o juiz federal havia julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação do pedido de lucros cessantes, nos termos do artigo 301, parágrafo 3º combinado com o artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Com relaçã...