Manifestante que invadiu gabinete de delegado vai responder por violação de domicílio
STJ Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que tentava trancar ação penal por violação de domicílio. Ele foi acusado de invadir o gabinete de um delegado de polícia durante manifestação. O caso aconteceu na cidade de Chapecó (SC). De acordo com a defesa, vários populares, insatisfeitos com o andamento das investigações sobre a morte de um vereador, foram à delegacia e cobraram a presença do delegado de plantão. Como ele se recusou a recebê-los, os manifestantes invadiram o gabinete. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a invasão de repartição pública não caracterizaria o crime previsto no artigo 150 do Código Penal, mas seria conduta atípica. Além disso, sustentou que o réu estaria exercendo seu direito de manifestação perante uma autoridade pública. Conceito de casa O relator, ministro Jorge Mussi, negou o pedido. Segundo ele, o gabinete do delegado também está abrangido no conceito de casa para fins penais, n...