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Tempo de licença para mãe adotante é igual ao da mãe biológica

CONVIVÊNCIA FAMILIAR Não existe nenhum critério válido que permita a diferença entre o filho biológico e o adotivo, seja para fins de concessão de licença à gestante ou à adotante, seja para fins de prorrogação da respectiva licença à mãe biológica ou adotante. Com esse entendimento, o juiz federal Antônio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a antecipação da tutela pleiteada por servidora pública que solicitou extensão da duração da licença à adotante para que alcançasse o mesmo prazo da licença à gestante, já com o acréscimo de 60 dias previsto na Lei 11.770/2008, resultando, ao final, em 180 dias. Tanto a licença à adotante, quanto a licença à gestante estão previstas na Lei 8.112/1990. De acordo com a decisão da 25ª Vara, a Resolução CJF 30/2008 apenas estende o direito da adotante em 45 dias. O juiz federal Antônio Felipe Cadete afirmou que o artigo 227, parágrafo 6º, da carta magna determina que o dever do Estado em asse...

Terceira Turma concede habeas corpus para impedir que menor adotado fique em abrigo

STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu excepcionalmente o cabimento de um habeas corpus para manter com a família socioafetiva a guarda de uma criança que tinha sido devolvida ao abrigo devido à acusação de fraude em sua certidão de nascimento. A Terceira Turma entendeu que não haveria riscos na manutenção da criança com a família socioafetiva, já que não havia indícios de maus tratos, negligência ou abuso. O tribunal considera que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica, não é do melhor interesse da criança que seja mantida em acolhimento institucional ou familiar temporário. No caso analisado pelo STJ, o Ministério Público ingressou com ação de nulidade de registro e pediu busca e apreensão da menor, no que foi atendido pelo juízo de primeiro grau, quando a criança tinha dez dias de vida. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no julgamento de apelação, reformou a sentença e determinou o retorno da criança à guarda da família adotante. Mas, no julgam...

As consequências do jeitinho brasileiro na adoção ilegal de crianças

STJ O número de crianças e jovens aptos para a adoção no Brasil é de 5,4 mil, segundo dados de outubro de 2013 do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O cadastro foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril de 2008, para centralizar as informações dos Tribunais de Justiça do país sobre pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família – e também para auxiliar os juízes na condução dos processos de adoção. Apesar de seu esforço para acelerar esses procedimentos, a Justiça ainda não consegue evitar a prática de algumas famílias, que se utilizam do “jeitinho brasileiro” para adotar crianças. É a chamada adoção à brasileira. A adoção à brasileira se caracteriza “pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou apenas um dos cônjuges/companheiros) simplesmente registra o menor como seu filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo estado, necessárias à proteção...

Sancionada lei que dá prioridade na adoção de crianças com deficiência

O GLOBO - PAÍS A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que dá prioridade de tramitação na adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Agora, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar acrescido com o seguinte trecho: “terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica." O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado no Senado. A autora da proposta, a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), justificou que a medida vai acelerar o processos de adoção dessas crianças e adolescentes, mas manterá os critérios estabelecidos em lei. Ela disse que a intenção não é pular etapas ou afrouxar procedimentos. O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que as crianças com deficiência ou com doenças crônicas representam cerca de 10% das oitenta mil crianças...

Licença-maternidade poderá ser concedida a pai em caso de adoção

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Desde ontem, passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges. As mudanças foram efetuadas por meio na Lei nº 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT - o dispositivo trata da licença em casos de adoção. A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade. De acordo com o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções. A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho. Segundo o advogado, a legislação também esclarece qual deve...