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CCJ aprova dispensa de perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos

AGÊNCIA CÂMARA A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (12) proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O texto aprovado, que vai à sanção presidencial, é o Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), a menos que seja apresentado recurso para votação em Plenário. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva. Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: - verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; - avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante so...

Justiça garante a quitação da casa própria para consumidor aposentado por invalidez

TJSC A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma seguradora a indenizar cliente no valor do saldo devedor do financiamento de seu imóvel, em virtude de o demandante se ter tornado incapaz para o trabalho, como previa o contrato entre as partes. A empresa, não satisfeita, alegou cerceamento de defesa, pois o caso necessitava de perícia médica para constatar a invalidez total e permanente. Sustentou ainda ser impossível aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso, circunstância em que se inverte o ônus da prova. A câmara, porém, concluiu cabível tal inversão diante da hipossuficiência financeira do segurado, cujo salário mal passa de R$1 mil. O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, explicou que o segurado tem direito ao benefício desde o dia em que começaram as complicações decorrentes da doença que lhe acometeu, e não da data em que descobriu ser portador do vírus HIV. Acrescentou que a perícia não é imprescindível, já que os exames juntados (t...

Perícia atesta fibromialgia e sustenta indenização após aposentadoria por invalidez

TJSC A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Timbó para condenar uma companhia de seguros ao pagamento de indenização, fixada em R$ 31 mil, a uma portadora de fibromialgia aposentada por invalidez permanente. A seguradora, em apelação, sustentou a existência de contradições no laudo pericial, pois o perito inicialmente afirmou ser leve o grau de limitação da segurada para, posteriormente, concluir pela incapacidade total e permanente. Declarou, ainda, que as condições para a aposentadoria por invalidez perante o INSS diferem das exigidas pelos seguros privados. Para o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, a companhia limitou-se a afirmar que a incapacidade da autora não acarretaria invalidez, sem indicar qualquer prova a amparar sua negativa. Já a aposentada passou pela avaliação de vários médicos e realizou duas perícias judiciais, o que confirmou sua invalidade. "Não restam dúvidas de que as moléstias adquiridas interferem incisivamente no d...

É possível converter aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez

CJF A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que a aposentadoria por idade é direito patrimonial renunciável e, por isso, pode ser convertida em aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada pelo colegiado da TNU, durante sessão realizada nesta quarta-feira (08/10), em Brasília. Nos autos, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) questiona o acórdão da Turma Recursal de Alagoas, que assegurou a um beneficiário a conversão de sua aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, com o adicional de 25%. No caso concreto, o autor teve seu pedido negado administrativamente pelo INSS e procurou a Justiça Federal. Ele alega estar incapacitado para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência porque é portador do Mal de Alzheimer – doença degenerativa e sem possibilidade de reabilitação –, além de outras patologias, como diabetes e hipertensão arterial, conforme atestados médicos anexados ao processo. Segund...