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Perícia para concessão de auxílio-doença não pode ser feita por médico particular

TRF1 O TRF da 1.ª Região determinou a realização de nova perícia médica para concessão de auxílio-doença ou para sua conversão em aposentadoria por invalidez. A decisão foi unânime na 2.ª Turma do Tribunal após o julgamento de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que, em ação movida por uma segurada, julgou procedente o pedido de benefício. Para a concessão do auxílio-doença, o segurado deve ser submetido a perícia médica a fim de que seja comprovada a sua invalidez para o trabalho. No caso, o perito designado para a realização dos exames é médico particular da autora desde 2008, conforme ele mesmo reconheceu no laudo pericial. O artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os peritos também estão sujeitos a impedimento e suspeição. Além disso, a Resolução 1931/2009 do Conselho Federal de Medicina (CFM) veda ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa da sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações cap...