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TJSP nega indenização por não acionamento de air bag em acidente

TJSP Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização por danos morais e estéticos de um motorista que sofreu lesões em um acidente, supostamente causadas por falha no funcionamento do sistema de air bag em julho de 2010. O autor relatou que o veículo, no momento da colisão, atingiu outros dois carros pela lateral direita e capotou uma vez, o que não ocasionou o acionamento do dispositivo de segurança. Laudo pericial revelou que o impacto não foi suficiente para ativar o sistema de segurança frontal. O relator Carlos Eduardo Donegá Morandini, que julgou o recurso do motorista, concluiu que não houve, na ocasião, as condições necessárias ao acionamento do sistema. “Incontroversa, nos autos, a ausência de falha do sistema de air bag existente no veículo conduzido pelo autor durante o acidente ocorrido, não restando configurado defeito do produto fabricado pela requerida apto a ensejar a reparação por danos morais e estéticos pleiteada na inicial.” Os desembarga...

Seguradora deve arcar com danos causados a automóvel em enchente

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09/01/2014 - Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa) A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A empresa também pagará multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa. O veículo do autor ficou parcialmente submerso em alagamento ocorrido no ano de 2009 na região do Parque da Aclimação, na Capital. Levado a uma oficina mecânica credenciada, o automóvel foi devolvido à segurada, quase um mês depois, sem os reparos necessários, com o motor desmontado e sem algumas peças. A cobertura foi recusada sob alegação que as avarias teriam sido causadas por falta de manutenção periódica. O relator do recurso, desembargador Gilberto Leme, afirmou em seu voto que os fatos alegados pela seguradora não ficaram demonstrados nos autos, até me...