Postagens

Mostrando postagens com o rótulo danos estéticos

TJSP mantém indenização a criança atacada por pit bull

TJSP A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Barueri que condenou o proprietário de um cachorro da raça pit bull a indenizar criança atacada pelo animal e que, em razão dos ferimentos, precisou amputar a perna. A reparação pelos danos morais e estéticos foi fixada em 100 salários mínimos e, pelos materiais, em meio salário mínimo mensal, até a data em que a vítima completará 65 anos de idade. De acordo com os autos, o menino entrou na residência do réu para pegar uma pipa e foi tacado pelo cão. O dono do pit bull alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima que entrou em sua propriedade. Assim como o juiz de primeiro grau e a Procuradoria Geral de Justiça, a turma julgadora também entendeu que o réu deve ser responsabilizado em razão da falta de segurança do imóvel. “Não havia nenhum muro, efetivamente, construído no local, sendo a residência do apelante cercada de maneira evidentemente precária, sem as cautelas necess...

TJSP nega indenização por não acionamento de air bag em acidente

TJSP Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização por danos morais e estéticos de um motorista que sofreu lesões em um acidente, supostamente causadas por falha no funcionamento do sistema de air bag em julho de 2010. O autor relatou que o veículo, no momento da colisão, atingiu outros dois carros pela lateral direita e capotou uma vez, o que não ocasionou o acionamento do dispositivo de segurança. Laudo pericial revelou que o impacto não foi suficiente para ativar o sistema de segurança frontal. O relator Carlos Eduardo Donegá Morandini, que julgou o recurso do motorista, concluiu que não houve, na ocasião, as condições necessárias ao acionamento do sistema. “Incontroversa, nos autos, a ausência de falha do sistema de air bag existente no veículo conduzido pelo autor durante o acidente ocorrido, não restando configurado defeito do produto fabricado pela requerida apto a ensejar a reparação por danos morais e estéticos pleiteada na inicial.” Os desembarga...

Acidente de consumo garante indenização a consumidor

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Um consumidor menor de idade que perdeu parcialmente a visão com a explosão de uma garrafa de cerveja receberá R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e caberá à empresa produtora da bebida pagar o valor estipulado. O jovem atingido pelos estilhaços do vasilhame, conforme o processo, estava num restaurante quando a garrafa explodiu, fato que ocorreu logo após outro cliente colocá-la sobre o balcão ao retirá-la do freezer. Na decisão, o relator da ação no Tribunal de Justiça considerou que, mesmo não sendo o rapaz atingido destinatário final do produto, ele é equiparado a um consumidor por ter sido vítima, uma vez que o risco é inerente à atividade da empresa. “Deve a apelante responder objetivamente pelos danos acarretados ao apelado. Para excluir essa responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor prevê apenas duas hipóteses: a inexistência de defeito no serviço e a culpa exclusiva do cons...

Indústria de bebidas deve indenizar cliente por explosão de garrafa

TJSP A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Rio Claro que condenou indústria de bebidas a indenizar um rapaz que sofreu lesões após a explosão de uma garrafa. Ele receberá R$ 40 mil pelos danos morais e estéticos. De acordo com o processo, o autor – que era menor na época dos fatos –, estava em um restaurante quando o vasilhame de cerveja explodiu e os estilhaços atingiram seu olho direito, causando perda parcial da visão. Para o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, embora na~o fosse destinatário final do produto, o autor deve ser equiparado a consumidor, por ter sido vítima do evento. “Considerando que o risco e´ inerente a` atividade desenvolvida, deve a apelante responder objetivamente pelos danos acarretados ao apelado. Para excluir essa responsabilidade, o Co´digo de Defesa do Consumidor preve^ apenas duas hipo´teses, a inexiste^ncia de defeito no servic¸o, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (§ 3º d...