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Sancionada lei que dá prioridade na adoção de crianças com deficiência

O GLOBO - PAÍS A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que dá prioridade de tramitação na adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Agora, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar acrescido com o seguinte trecho: “terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica." O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado no Senado. A autora da proposta, a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), justificou que a medida vai acelerar o processos de adoção dessas crianças e adolescentes, mas manterá os critérios estabelecidos em lei. Ela disse que a intenção não é pular etapas ou afrouxar procedimentos. O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que as crianças com deficiência ou com doenças crônicas representam cerca de 10% das oitenta mil crianças...

Pessoas com deficiência e maiores de 60 anos terão auxílio para uso do PJe

CNJ Garantir auxílio às pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos foi motivo de preocupação do CNJ por ocasião da elaboração e aprovação da Resolução nº 185, que disciplina o Processo Judicial Eletrônico - PJe. Esse cuidado resultou no art. 18 da Resolução. Segundo o caput do artigo “os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o Processo Judicial Eletrônico – PJe - manterão instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico”. Já o parágrafo 1º determina que “os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Conforme ressaltou o Conselheiro Rubens Curado, relator da proposta de resolução (ATO nº 0004441-97.2013.2.00.0000), a mencionada norma, ao determinar que os tribunais mantenham estrutura de apoio...