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Quinta Câmara reconhece estabilidade pré-aposentadoria de diretora demitida por escola

TRT15 A 5ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de uma diretora de escola, que buscou na Justiça do Trabalho o direito à aposentadoria especial, aos 25 anos de contribuição, bem como à estabilidade pré-aposentadoria. A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara havia julgado improcedentes os pedidos da diretora. O indeferimento baseou-se no fundamento de que "a garantia da norma coletiva é direcionada aos professores, sendo que a autora, por ocupar o cargo de diretora, não tem o direito". A reclamante defendeu a tese de que "também são consideradas funções de magistério, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar, conforme art. 67 da Lei 9.394/96, alterado pela Lei 11.301/06". O relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima, ressaltou que pela interpretação da lei, conclui-se que "os sistemas de ensino devem promover a valorização dos profissionais da educação, inclusive mediante progressão funcional (inc...