TRF3 confirma necessidade de fiador no contrato de FIES
TRF3 Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a necessidade de fiador para a celebração e continuidade do contrato de Financiamento Estudantil (FIES). A autora entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para dispensar a exigência de fiador no contrato em questão. Em primeiro grau o pedido foi acolhido para permitir a inexistência da garantia até o final do curso de medicina, mas o banco recorreu. Em seu recurso, a CEF argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende legítima a exigência de comprovação da idoneidade cadastral do estudante e do fiador para a celebração do contrato de Financiamento Estudantil-FIES; que os requisitos para a concessão de empréstimos com recursos do FIES estão listados no artigo 5º da Lei nº 10.260/2001; que a inidoneidade do estudante ou do fiador não autoriza a celebração do contrato. O relator do caso assinala que a lei que instituiu o FIES, acima mencionada, previu de forma crista...