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Alienação de imóveis por devedor fiscal só é considerada fraude após inscrição do débito em dívida ativa

TRF1 A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região não reconheceu acusação de fraude à execução fiscal contra corresponsável tributário que alienou bens anteriormente à sua citação em execução fiscal. O colegiado chegou à decisão unânime após o julgamento de agravo de instrumento interposto pela União à decisão da Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG, que, em processo de Execução Fiscal, indeferiu o pedido do ente público para reconhecimento de fraude à execução e de bloqueio patrimonial. A execução fiscal foi distribuída na Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG em novembro de 1998 e teve por executado apenas a Sociedade Curtume Santo Ângelo Ltda. Em abril de 2000, a União requereu a citação de J.A.F. na condição de corresponsável tributário, pedido que foi atendido pelo juízo da comarca. Em janeiro de 2009, a União formulou pedido de reconhecimento de fraude à execução em virtude da alienação, pelo corresponsável, de 20 imóveis registrados no Cartório de Registro de Im...

Omissão deliberada sobre insolvência configura fraude à execução

STJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente a ação rescisória movida por um credor, por entender que o devedor agiu de má-fé ao vender um imóvel depois de ser citado no processo executivo – o que o levou à insolvência – e esconder a existência de hipoteca que pesava sobre outro imóvel. Ao omitir a informação sobre a hipoteca, o devedor, à época, conseguiu induzir a Justiça a considerar que a venda não configurou fraude à execução, pois o patrimônio remanescente seria suficiente para garantir a dívida. A Seção concluiu por desconstituir decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros (já falecido). Ele havia afastado a fraude à execução, mesmo tendo sido reconhecida pelas instâncias ordinárias. Em 1997, o autor da rescisória propôs ação de execução para a cobrança de R$ 70,5 mil. No curso da execução, duas fazendas do devedor foram penhoradas, cada uma avaliada em R$ 200 mil. Porém, após ser citado, e um mês antes da penhora, o devedor alienou a ...

Mantida condenação de réu que fraudou a CTPS para receber benefício previdenciário

TRF1 A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que condenou homem à pena de um ano e quatro meses de reclusão pela inserção de informações falsas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Consta dos autos que o indivíduo requereu ao INSS, no dia 17/02/2000, a concessão de benefício previdenciário por tempo de serviço, utilizando declarações ideologicamente falsas, induzindo em erro e causando prejuízos ao INSS. A fraude foi consumada a partir da utilização de vínculos empregatícios fictícios entre três empresas. A suspeita da fraude surgiu em 2003, quando o INSS, ao reavaliar o mérito concessório do benefício, percebeu a semelhança gráfica nas assinaturas dos responsáveis pelo Departamento de Pessoal das três empresas. Comprova a suspeita da fraude a presença, nos autos, de cópia de declarações de mais três beneficiários envolvidos em esquemas relacionados às empresas citadas. Na sentença, o Juízo da 4....