Correntista é indenizada por falha no equipamento de terminal de autoatendimento bancário
TRF3 Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a restituição de valores e o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de má prestação de serviços bancários. Em junho de 2011, a autora da ação tentou fazer um saque no valor de R$ 500,00, em terminal de autoatendimento da Rede Banco 24 horas de sua conta corrente, mantida junto à Caixa Econômica Federal. Tal saque, no entanto, não foi concluído devido a um erro no sistema: o dinheiro não foi liberado pelo caixa eletrônico e foi efetuado o lançamento do débito, gerando prejuízo à correntista. O lançamento indevido resultou na posterior devolução de cheque emitido pela correntista por insuficiência de fundos, razão pela qual o seu nome foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. A Caixa Econômica Federal alegou que o saque foi realizado fora de suas dependências e que a responsabilidade deve ser atribuída à TECBAN-TECNOLOGIA BANCÁRIA, mantenedora do t...