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Lei proíbe inclusão de itens de uso coletivo em lista de material escolar

AGÊNCIA SENADO Este é o primeiro ano em que as escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. O projeto que deu origem à norma, PLC 126/2011, do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado no Senado em outubro passado. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais. A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), defendeu a proposta lembrando que o consumidor é vítimas de muitos abusos . "É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação conti...