Postagens

Mostrando postagens com o rótulo vítima de atropelamento

Menino atropelado enquanto andava de bicicleta será indenizado em R$ 10 mil

TJSC A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso de dois homens que atropelaram uma criança que andava de bicicleta pelo acostamento de uma avenida movimentada. O veículo com os dois acusados trafegava em alta velocidade ao atingir a vítima, que sofreu diversos ferimentos e e teve a destruição da bicicleta. O menino foi submetido a procedimento cirúrgico por fratura de fêmur. Ficou internado e teve graves sequelas pela deformação permanente da perna esquerda, o que o impossibilita de realizar diversas atividades físicas. Os indiciados recorreram contra a sentença que definiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Afirmaram que a vítima agiu de forma imprudente ao não utilizar a passarela, e que seus pais também o foram, pois permitiram que andasse de bicicleta em avenida movimentada e de tráfego intenso. O relator e desembargador substituto Saul Steil afirmou que, numa área tão movimentada, os cuidados dos recorrentes deveriam ser redobrad...

União deverá indenizar ciclista atropelada na beira da praia de Cassino (RS) por delegado da PF

TRF4 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da União ao pagamento de pensão e indenização por danos morais a uma moradora de Rio Grande (RS) atropelada na Praia de Cassino, juntamente com seu companheiro, que veio a falecer vítima do choque, por um delegado, que dirigia viatura da Polícia Federal. O fato aconteceu em dezembro de 2006, logo após anoitecer. O casal andava de bicicleta quando foi atropelado pelo Fiat Palio dirigido pelo policial. O homem morreu de traumatismo crânio-encefálico e ela ficou ferida, com graves sequelas. Na praia do Cassino, em razão de circunstâncias locais peculiares, como sua grande extensão, de mais de 300 quilômetros, o poder público permite que veículos trafeguem na orla, não havendo sinalização clara que separe automóveis e pedestres. A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela autora em abril de 2008. Após julgamento da Justiça Federal de Rio Grande, que considerou o pedido proceden...