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Empregada é condenada por processar empresa após furtar cartão alimentação de colega

A tentativa de uma assistente administrativa em reverter sua demissão por justa causa resultou na condenação da trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé. A decisão ocorreu após a Justiça do Trabalho constatar que, mesmo após furtar e utilizar o cartão alimentação de um colega de trabalho, ela ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa. No processo, a ex-empregada afirmou ter sofrido uma injustiça ao ser acusada do furto e, por isso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar compensação por dano moral, além de indenização pelo período de estabilidade a que tinha direito, já que estava grávida no momento da dispensa, bem como uma série de outras verbas trabalhistas, totalizando 89 mil reais. O caso teve início quando um trabalhador da empresa de geração de energia, situada na região de Alto Araguaia, no oeste de Mato Grosso, informou não ter recebido o cartão alimentação daquele mês. Durante a verificação, concluiu-se que esse vinha sendo utilizado no comércio local pela a...

Empresa de telefonia é condenada por assédio a empregado com excesso de peso

A foto da calça do uniforme que seria entregue ao vendedor, tirada pela subgerente e postada no grupo de WhatsApp da empresa, foi só mais um constrangimento dentre os que ele sofria no ambiente de trabalho por conta do seu estado de obesidade. No dia a dia da loja de telefonia celular, a condição física do empregado era alvo de comentários e gracejos de sua chefe imediata, comportamento que, por vezes, contagiava outros colegas, como no episódio do aplicativo de mensagens, no qual a imagem da vestimenta do vendedor foi seguida de várias risadas. O caso foi levado à Justiça pelo trabalhador, que pediu o pagamento de compensação pelo assédio moral sofrido devido a sua aparência física bem como por cobrança excessiva para o alcance de metas e por ordens abusivas. A empresa se defendeu, negando as acusações e requerendo que as questões apresentadas pelo ex-empregado fossem julgadas improcedentes. Ao analisar os pedidos, a juíza Ana Maria Accioly Lins, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de C...

Receita Federal pretende fiscalizar operações com moedas virtuais

A Receita Federal pretende criar, ainda este ano, um meio para fiscalizar as operações com criptomoedas. Após fazer diligências nas corretoras que atuam nesse mercado para entender como controlam as próprias atividades, o órgão elaborou uma minuta de instrução normativa, que abriu para consulta pública em seu site. Por meio de uma nova obrigação acessória, o órgão pretende acompanhar melhor as operações com moedas virtuais, o que poderá elevar a arrecadação. Além disso, a Receita espera que a medida evite o uso de criptoativos para sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. A preocupação do órgão leva em consideração a evolução desse mercado. As negociações com bitcoin – um dos principais criptoativos usados no país -, por exemplo, cresce ano a ano e, em 2017, atingiu a casa dos bilhões. Para este ano, a expectativa é que alcance um valor entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões. Pelo texto, estarão obrigadas a enviar as informações as corretoras (exchanges) e as empresas ou pessoas...

Justiça estadual é o foro competente para julgar suposto crime envolvendo bitcoin

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo da 1ª Vara de Embu das Artes (SP) é o foro competente para julgar a suposta prática de crime envolvendo a negociação de moeda virtual conhecida como bitcoin. Para o colegiado, não se observou no caso em análise nenhum indício de crime de competência federal, pois a negociação de criptomoedas ainda não foi objeto de regulação no ordenamento jurídico. Segundo os autos, duas pessoas, por meio de uma empresa, captavam dinheiro de investidores, oferecendo ganhos fixos mensais, e atuavam de forma especulativa no mercado de bitcoin, sem autorização ou registro prévio da autoridade administrativa competente. Durante a investigação, o Ministério Público de São Paulo entendeu que a ação deveria ser processada pela Justiça Federal, pois existiriam indícios de crimes como evasão de divisas, sonegação fiscal e movimentação de recurso paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. A Justiça estadual acolheu a manifest...

Em ação de alimentos, se o credor é capaz, só ele pode provocar integração posterior no polo passivo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que a ação de alimentos for dirigida apenas contra um dos coobrigados, e o credor reunir plena capacidade processual, cabe a ele, exclusivamente, provocar a integração posterior do polo passivo, devendo a sua inércia ser interpretada como concordância tácita com os alimentos que puderem ser prestados pelo réu que indicou na petição inicial. Com essa conclusão, a turma negou provimento a um recurso que pretendia suspender o pagamento de pensão alimentícia provisória, em caso no qual a mãe não foi chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos ajuizada pela filha apenas contra o pai. No recurso, o pai alegou que a mãe também deveria integrar o polo passivo, pois ela poderia complementar o valor necessário para a subsistência da filha, a qual era emancipada, morava sozinha e longe dos dois, e não receberia alimentos in natura da genitora. Alegou ainda que a pensão de nove salários mínimos seria paga exclusivam...

Na quinta-feira, 6/12, Sessão de Julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, na AASP, antecederá a abertura do 14º Fórum Brasileiro de Direito Desportivo

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) promovem quinta (6) e sexta-feira (7), na Unidade Centro da AASP – Edifício Theotonio Negrão (Rua Álvares Penteado, 151), o 14º Fórum Brasileiro de Direito Desportivo IBDD/AASP. Na quinta-feira, dia 6/12, às 10 horas, antes da solenidade oficial de abertura, será realizada Sessão (itinerante) de Julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, que vai tratar de casos envolvendo o técnico Luiz Felipe Scolari e o diretor Alexandre Mattos. Ao longo dos dois dias, o evento contará com a presença de presidentes e dirigentes de clubes, de federações e entidades desportivas, advogados que militam na área, esportistas e especialistas do segmento. “Os participantes encontrarão discussões qualificadas atuais e sólidas do direito desportivo nacional. Este é o último evento de direito desportivo do ano no Brasil e por isso há uma tendência de trazer temas que farão a diferença no ano s...

Justiça do Trabalho é competente para determinar execução de créditos de sócios de massa falida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar a execução das dívidas trabalhistas de uma empresa de Cachoeirinha (RS) em recuperação judicial. A decisão segue o entendimento do TST de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial. Recuperação judicial A dívida tem origem em reclamação trabalhista na qual a empresa foi condenada a pagar diversas parcelas pleiteadas por uma ex-empregada. A empresa alegou que a execução da sentença deveria ocorrer no juízo onde estava sendo processada a recuperação judicial. Acolhendo a argumentação, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, “em observância ao princípio da indivisibilidade do juízo falimentar”, intimou a autora da ação a encaminhar a decisão ao juízo da 3ª Vara Cível de Cachoeirinha para a habilitação do crédito. Em seguida, tanto o juízo de primeiro grau qua...