Advogados querem incluir lista de clientes em material publicitário

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Receber honorários por meio de cartões de débito e crédito, divulgar carteira de clientes para atrair novos negócios e inserir fotos nos cartões de visitas estão entre os principais desejos dos advogados. É o que aponta um levantamento com as sugestões mais recorrentes enviadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atualizar o Código de Ética da categoria.

Obtido com exclusividade pelo Valor, o documento elenca os principais temas dentre as mais de 600 sugestões enviadas ao Conselho Federal da OAB por advogados de todo o país. A consulta pública para o novo Código de Ética, que deve estar finalizado neste ano, ficou aberta entre 1º de março e 31 de maio.

As sugestões enviadas alteram ou acrescentam pontos ao anteprojeto do código, divulgado pela entidade no começo de março. Na época, o documento chamou a atenção por prever a flexibilização do sigilo profissional e a possibilidade da advocacia gratuita.

O assunto mais comum entre as sugestões, entretanto, é a publicidade do trabalho dos advogados. Uma das propostas é a de se permitir a divulgação de carteira de clientes. Se autorizada a divulgação, os advogados poderiam utilizar a informação em material expositivo, mesmo que a parceria já tivesse acabado.

Na redação original do anteprojeto, porém, a prática é vedada. O documento determina que a publicidade profissional deve ter "caráter meramente informativo", podendo conter apenas dados como especialidade do escritório, horário de atendimento e títulos acadêmicos dos integrantes da banca. Não é permitido fazer referências a clientes ou causas específicas e valores de honorários.

Muitos advogados também querem derrubar a proibição de adicionar foto aos cartões de visita. O documento veda expressamente a medida. Apesar de ainda não ter se debruçado sobre os temas enviados pelos advogados, o relator do anteprojeto, conselheiro da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina, descarta a possibilidade de adotar um modelo de publicidade mais "liberal" para a advocacia. "A advocacia não pode ser tratada como se fosse uma atividade mercantil", afirma.

O próprio anteprojeto prevê poucas alterações no Código de Ética relacionadas à publicidade. De acordo com o texto, continuariam proibidas práticas que visem a captação de clientela, como a confecção de outdoors, citação de precedentes de determinados casos para atrair novos clientes ou outros atos que induzam as pessoas a litigar.

O assunto é polêmico. Para o advogado Mário Antônio Lobato de Paiva, do escritório paraense Paiva & Borges Advogados Associados, o Código de Ética é retrógrado com relação à publicidade e está muito atrás dos Estados Unidos, que aceita, por exemplo, outdoor. "Não sei por que essa aversão à modernidade", diz.

Já o advogado Daniel Correa Szelbracikowski, do Advocacia Dias de Souza, afirma que atualmente os escritórios têm que recorrer às redes sociais, por exemplo, para chamar a atenção dos clientes. "Os escritórios se expõem por meio de seus sites, que são vinculados às redes sociais, ou por meio de artigos em revistas especializadas", afirma.

Além de mudanças na publicidade, também foram enviadas sugestões relacionadas aos honorários advocatícios. Dentre as propostas está a de criação de um artigo que possibilite aos advogados serem remunerados por meio de cartões de crédito ou débito. A prática foi considerada regular em 2010 pelo Conselho Federal da Ordem.

Ainda em relação aos honorários, algumas sugestões de advogados tratam da possibilidade de protesto de cheques sem fundos e do estabelecimento de uma tabela com um valor mínimo de pagamento.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a participação dos advogados. "A ampla participação da advocacia é fundamental para a construção do mais atualizado e adequado Código de Ética. Uma das formas de valorizar a profissão é priorizar a defesa da conduta ética dos advogados", diz. A ideia da entidade é encaminhar o novo projeto ao Conselho Pleno da OAB para votação ainda este ano.

Apesar de não constarem na relação de mais citados, dois outros temas geraram polêmica quando o anteprojeto foi divulgado: o atendimento pro bono (gratuito) e a flexibilização do sigilo profissional.

Sobre a gratuidade, o artigo 30 do novo texto estabelece que "no exercício da advocacia pro bono, como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio". Com o dispositivo, a OAB regulamentaria uma atividade já praticada por advogados, mas que não consta ainda no Código de Ética.

Já em relação ao sigilo, o documento estabelece que o advogado deverá renunciar ao mandato e agir de acordo com "os ditames de sua consciência" se o seu cliente confessar ter cometido um crime.

Bárbara Mengardo - De Brasília