ADI contesta reconhecimento estadual de diplomas de universidades estrangeiras
STF O governador de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5168) contra a Lei estadual 7.613/2014, que trata do reconhecimento, no estado, de diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos em instituições de ensino superior de países do Mercosul e de Portugal. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADI. Segundo o governador, o legislador estadual invadiu competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. E ressalta que a norma desborda limites definidos pelos pactos internacionais entre os países citados pela lei. A ADI sustenta que, no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), “a União tratou expressamente de regular o processo de revalidação dos diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras”. O dispositivo determina que o reconhecimento dever...