Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Habeas Corpus

Acusado pode interpor agravo regimental em HC sem advogado

STF Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que recurso de agravo regimental contra decisão que rejeitou habeas corpus pode ser interposto pelo próprio acusado, sem a necessidade de ser representado por advogado. A questão foi analisada pelos ministros na sessão desta terça-feira (11), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 123837, impetrado por R.P.T em causa própria. Conforme os autos, R.P.T – condenado à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo – não possui advogado constituído e, atualmente, cumpre pena privativa de liberdade, na penitenciária de Tremembé (SP), “sem dispor de recursos financeiros para contratar um profissional para atuar na sua defesa”. No HC, ele questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu sua capacidade postulatória para apresentar recurso. O condenado alegou que a negativa de trâmite ao agravo regimental configura cerceamento de defesa, já que ...

Ministro suspende pagamento de fiança por morador de rua

STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da exigência de pagamento de fiança por um morador de rua preso há mais de dois meses em São Paulo, sob a acusação da prática do crime de lesão corporal leve. Na análise do Habeas Corpus (HC) 124294, o relator determinou que o juiz de primeira instância retire a exigência do pagamento da fiança, arbitrada em um salário mínimo, para a concessão da liberdade provisória. De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP), a cobrança da fiança seria ilegal, já que no momento da prisão D.P.J. informou ser morador de rua e, portanto, não teria condições de arcar com o pagamento. A Defensoria solicitou a aplicação do artigo 350 do Código de Processo Penal (CPP), o qual define que “nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória”. Em sua decisão, o relator esclareceu que a análise deste habeas corpus não se encontra prevista no ...

TJRJ nega pedido de defensor que queria entrevistar réu nas dependências do Fórum

TJRJ O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) rejeitou, por unanimidade de votos, o incidente de arguição de inconstitucionalidade apresentado pela 1ª Câmara Criminal do TJRJ, provocado após um pedido de habeas corpus negado a Defensoria Pública para o réu Aladio Silva Alves da Cruz. O relator do recurso foi o desembargador Nildson Araújo da Cruz. A decisão tem efeito vinculativo a todos os órgãos do Tribunal. A Defensoria alega que o acusado foi prejudicado depois que seu pedido de entrevista pessoal com o defensor, nas dependências da 5ª Vara Criminal da Capital, foi negado. O desembargador Antônio Jayme Boente, relator do habeas corpus, sustenta que existe a garantia ao direito de entrevista reservada com o réu preso com seu defensor antes do interrogatório, mas que não é razoável impor ao juízo a responsabilidade de conduzir o réu às dependências forenses em momentos que não sejam o que a lei determina. “Tal encargo (entrevista) competiria à Defensoria Pública que, com...

Declaração de insignificância vale para débitos fiscais até R$ 20 mil

STF A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais. No Habeas Corpus (HC) 118067, a defesa do acusado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o princípio da insignificância em razão de o tributo supostamente devido superar o limite de R$ 10 mil previsto na Lei 10.522/2002. Sustentava que valor a ser observado deveria ser o fixado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que alteraram para R$ 20 mil o limite mínimo para ajuizamento da execução fiscal. Ao votar pela concessão do habeas corpus, o relator, ministro Luiz Fux, observou que se firmou nas duas Turmas do STF o entendimento de que o princípio da insignificância ...

Terceira Turma concede habeas corpus para impedir que menor adotado fique em abrigo

STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu excepcionalmente o cabimento de um habeas corpus para manter com a família socioafetiva a guarda de uma criança que tinha sido devolvida ao abrigo devido à acusação de fraude em sua certidão de nascimento. A Terceira Turma entendeu que não haveria riscos na manutenção da criança com a família socioafetiva, já que não havia indícios de maus tratos, negligência ou abuso. O tribunal considera que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica, não é do melhor interesse da criança que seja mantida em acolhimento institucional ou familiar temporário. No caso analisado pelo STJ, o Ministério Público ingressou com ação de nulidade de registro e pediu busca e apreensão da menor, no que foi atendido pelo juízo de primeiro grau, quando a criança tinha dez dias de vida. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no julgamento de apelação, reformou a sentença e determinou o retorno da criança à guarda da família adotante. Mas, no julgam...

Em 25 anos, número de habeas corpus no STJ bate em 300 mil

STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) completa 25 anos de instalação no próximo mês e o habeas corpus número 300.000 está para bater às portas da corte. A crise parecia sem solução – o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso era a praxe. Para alguns, isso significava desvirtuar o sistema recursal do processo penal. Em cinco anos (de 2005 a 2009), o número de habeas corpus que chegaram ao STJ triplicou. O tribunal recebeu 36.125 impetrações somente no ano de 2011. Em 2012, para restabelecer a racionalidade do sistema, o STJ passou a restringir o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso, admitindo-o apenas nas hipóteses de ameaça real e ilegítima ao direito de locomoção do investigado. O presidente da Quinta Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, frisou, à época, que o habeas corpus se destina “a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, se mostra de plano comprovável e perceptível ao julgador”. Não serve, portanto, à co...

2ª Turma: reiteração na prática criminosa afasta princípio da insignificância

STF “O ilícito não pode ser meio de vida em um estado democrático de direito”. Com esta observação, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia desempatou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 114462 para determinar o julgamento de C.R.M. pela tentativa de furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20 reais. O caso foi analisado em sessão da Segunda Turma da Corte realizada nesta terça-feira (11). Com a decisão, a Turma negou a ordem de HC em que a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância e revogou liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso (aposentado) em julho de 2012, que havia determinado a suspensão da ação penal contra C.R.M. junto à Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves (RS). Ao determinar ao juiz de primeiro grau que dê curso ao processo, a Turma aplicou entendimento no sentido de que a reiteração da prática delitiva afasta o reconhecimento da insignificância penal. Conforme consta dos autos, C.R.M. já foi be...

STJ afasta decadência e mantém representação feita mais de seis meses após conhecimento do crime

STJ A decadência do direito de representação – para que um crime seja investigado e vire ação penal – exige que haja desinteresse e inércia de quem pode exercer esse direito. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), peculiaridades de cada caso podem impedir que a decadência ocorra no prazo de seis meses a contar do conhecimento dos fatos a serem apurados. Essa é a situação em um habeas corpus julgado pela Turma, impetrado por um homem condenado a seis anos de reclusão por estupro de pessoa com deficiência mental. Ele é cunhado da vítima. A defesa alega que ele estaria sendo alvo de constrangimento ilegal porque a punibilidade deveria ser declarada extinta, ante a decadência do direito de representação, indispensável para a abertura de ação penal. Essa decadência teria ocorrido, segundo a defesa, porque a irmã da vítima se retratou da representação apresentada. Depois disso, o pai da vítima manifestou o interesse pela responsabilização penal do acusado, o que ocorreu m...

Habeas Corpus pode trancar ação penal se a conduta é atípica

A ausência de justa causa para o ajuizamento de queixa-crime (ação penal privada) e a atipicidade da conduta permitem o arquivamento do processo penal por meio de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência assentada no Superior Tribunal Federal. O entendimento levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a conceder liminar para trancar ação penal movida por um empresário que se sentiu caluniado em um processo movido contra si. O crime vem tipificado no artigo 138 do Código Penal ("caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"). A queixa criminal foi uma resposta ao ajuizamento da ação de nulidade de negócios jurídicos com declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de danos morais, feita por seu sobrinho — que é advogado. A demanda aguarda julgamento no primeiro grau. Ele processou o tio argumentando ter sido usado como laranja. Ele relata que, quando jovem, assinou vários documentos em que aparece como responsável...