Acusado pode interpor agravo regimental em HC sem advogado
STF Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que recurso de agravo regimental contra decisão que rejeitou habeas corpus pode ser interposto pelo próprio acusado, sem a necessidade de ser representado por advogado. A questão foi analisada pelos ministros na sessão desta terça-feira (11), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 123837, impetrado por R.P.T em causa própria. Conforme os autos, R.P.T – condenado à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo – não possui advogado constituído e, atualmente, cumpre pena privativa de liberdade, na penitenciária de Tremembé (SP), “sem dispor de recursos financeiros para contratar um profissional para atuar na sua defesa”. No HC, ele questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu sua capacidade postulatória para apresentar recurso. O condenado alegou que a negativa de trâmite ao agravo regimental configura cerceamento de defesa, já que ...