TJRJ nega pedido de defensor que queria entrevistar réu nas dependências do Fórum
TJRJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) rejeitou, por unanimidade de votos, o incidente de arguição de inconstitucionalidade apresentado pela 1ª Câmara Criminal do TJRJ, provocado após um pedido de habeas corpus negado a Defensoria Pública para o réu Aladio Silva Alves da Cruz. O relator do recurso foi o desembargador Nildson Araújo da Cruz. A decisão tem efeito vinculativo a todos os órgãos do Tribunal.
A Defensoria alega que o acusado foi prejudicado depois que seu pedido de entrevista pessoal com o defensor, nas dependências da 5ª Vara Criminal da Capital, foi negado. O desembargador Antônio Jayme Boente, relator do habeas corpus, sustenta que existe a garantia ao direito de entrevista reservada com o réu preso com seu defensor antes do interrogatório, mas que não é razoável impor ao juízo a responsabilidade de conduzir o réu às dependências forenses em momentos que não sejam o que a lei determina.
“Tal encargo (entrevista) competiria à Defensoria Pública que, como órgão estatal de assistência aos juridicamente hipossuficientes, deve prover os seus membros dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do seu mister, no próprio estabelecimento penal onde se encontre custodiado o seu assistido se for o caso”, assinala o desembargador Antônio Jayme Boente.
O magistrado acrescentou que a decisão foi fundamentada na Resolução 45/2013 do Órgão Especial, que veda a requisição de presos para outro fim que não seja o de comparecimento a audiências previamente designadas pelo juízo.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça já emitiu uma resolução (108/2010), que não encontra previsão legal em requisições de réus presos ao juízo para simples comunicação de atos processuais.
Processo nº - 0026804-15.8.19.0000
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) rejeitou, por unanimidade de votos, o incidente de arguição de inconstitucionalidade apresentado pela 1ª Câmara Criminal do TJRJ, provocado após um pedido de habeas corpus negado a Defensoria Pública para o réu Aladio Silva Alves da Cruz. O relator do recurso foi o desembargador Nildson Araújo da Cruz. A decisão tem efeito vinculativo a todos os órgãos do Tribunal.
A Defensoria alega que o acusado foi prejudicado depois que seu pedido de entrevista pessoal com o defensor, nas dependências da 5ª Vara Criminal da Capital, foi negado. O desembargador Antônio Jayme Boente, relator do habeas corpus, sustenta que existe a garantia ao direito de entrevista reservada com o réu preso com seu defensor antes do interrogatório, mas que não é razoável impor ao juízo a responsabilidade de conduzir o réu às dependências forenses em momentos que não sejam o que a lei determina.
“Tal encargo (entrevista) competiria à Defensoria Pública que, como órgão estatal de assistência aos juridicamente hipossuficientes, deve prover os seus membros dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do seu mister, no próprio estabelecimento penal onde se encontre custodiado o seu assistido se for o caso”, assinala o desembargador Antônio Jayme Boente.
O magistrado acrescentou que a decisão foi fundamentada na Resolução 45/2013 do Órgão Especial, que veda a requisição de presos para outro fim que não seja o de comparecimento a audiências previamente designadas pelo juízo.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça já emitiu uma resolução (108/2010), que não encontra previsão legal em requisições de réus presos ao juízo para simples comunicação de atos processuais.
Processo nº - 0026804-15.8.19.0000