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Julgamento sobre IR em causa previdenciária solucionará 9 mil processos

STF Foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso relativo à forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como ocorre no caso de disputas previdenciárias e trabalhistas. A Corte entendeu que a alíquota do IR deve ser a correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez, e portanto mais alta. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 614406, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao recolhimento do IR pelo regime de competência (mês a mês) e não pelo de caixa (de uma única vez, na data do recebimento), relativo a uma dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um beneficiário. Segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento solucionará pelo menos 9.232 casos sobrestados nos tribunais de origem, que aguardavam a solução da ...

TNU reafirma entendimento do STJ quanto à incidência de IR sobre juros de mora

CJF Na sessão desta quarta-feira, dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou entendimento acerca da incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora de verbas pagas por força de decisão judicial. A União recorreu à Turma Nacional com o objetivo de modificar acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que decidiu pela não incidência de imposto de renda sobre juros de mora de verbas recebidas em ação judicial, por considerar tais verbas indenizatórias pelo prejuízo resultante de um atraso culposo no pagamento de determinada parcela devida. O acórdão foi dado no mesmo sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no RESP 1.227.133/RS. Acontece que a 1ª Seção do STJ, em 10/10/2012, no julgamento do RESP 1.089.720/RS, fixou parâmetros diversos. Em seu voto, o juiz federal André Carvalho Monteiro, relator do processo na TNU, explicou que “nesse julgamento, ficou assentada a co...

Contribuinte é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação de aposentadoria

TRF1 A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta contra sentença que entendeu prescrito o direito de um contribuinte à restituição do imposto de renda recolhido à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/88. O autor recorre ao TRF1 sustentando a inocorrência da prescrição em virtude de que somente a partir da data da aposentadoria ocorreu a bitributação. Requer ainda a restituição do indébito dos últimos dez anos, relativamente à complementação de aposentadoria até o limite do que foi indevidamente recolhido no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. O relator do apelo, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, ao analisar os autos, reformou em parte a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo o magistrado, a ação proposta em 29/05/2009, depois da vigência da LC 118/2005, tem a prescrição quinquenal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o julgador, “o termo...

Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real

STF O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096), no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Na ação, que tem pedido de liminar, a OAB apresenta histórico da legislação referente ao IR para demonstrar que a correção da tabela em percentual inferior à inflação viola preceitos constitucionais, como o conceito de renda (artigo 153, inciso III), a capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º), o não confisco tributário (artigo 150, inciso IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), “em face da tributação do mínimo existencial”. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo histórico apresentado pela OAB, a Lei 9.250/1995 alterou a legislação do IRPF e converteu os valores da tabela progressiva, até então em UFIR, para o padrão monetário atual....

OAB vai ao Supremo pela correção da tabela do IR

Revista Consultor Jurídico O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta segunda-feira (10/3) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda. O pedido aponta que, desde 1996, a base de cálculo está defasada em 61,2%. O número baseia-se em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Atualmente, estão isentos do imposto quem ganha até R$ 1.787. Caso a tabela fosse corrigida, a isenção iria até R$ 2.758. De acordo com a OAB, a correção beneficiaria 20 milhões de pessoas. Desse total, 8 milhões deixariam de pagar o imposto e passariam a ser isentos. Na ADI, a OAB pede liminar para que a correção seja válida já neste ano. Como um plano B para evitar uma queda brusca na arrecadação, o Conselho Federal propõe que a tabela seja corrigida de forma escalonada pelos próximos dez anos. Dessa maneira, em 2015 haveria a correção pela inflação anual, mais 6% ...

Câmara realiza audiência sobre a MP 627

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Comissão Mista da Câmara dos Deputados, que analisa o projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 627, de 2013 – que extingue o Regime Tributário de Transição (RTT) após a adoção pelo Brasil das regras contábeis internacionais (IFRS) e altera a tributação do lucro no exterior -, realizou ontem a primeira audiência pública para debater o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Hoje, representantes das empresas devem fazer suas considerações sobre a questão no plenário com enfoque no cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das companhias coligadas e controladas no exterior. O deputado apresentou seu relatório há uma semana após avaliar as 513 propostas de emendas à MP. Para a sessão realizada ontem foram convidados o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o diretor da LCA Consultores Assoc...

Contagem regressiva para entregar a declaração

O GLOBO - ECONOMIA - 23.2.14 Está chegando a hora do acerto de contas com o Leão. Começa no próximo dia 6 de março o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). O documento precisa ser enviado à Receita Federal por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado. Segundo o Fisco, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo. Este ano, a Receita facilitou a vida dos contribuintes. O aplicativo que permite a declaração por meio de tablets e smartphones poderá ser usado por praticamente todas as pessoas físicas. Isso porque, a partir desse ano, será possível declarar dívidas e ônus reais, rendimentos recebidos de pessoas físicas, isentos e com tributação exclusiva na fonte. Também será possível importar para os aparelhos móveis dados da declaração de 2013. Com isso, somente um pequeno grupo (cerca de 10% dos declarantes) ficará impedido de usar esses dispositivos. São pessoas...

OAB entra neste mês com ação para mudar correção da tabela do IR

Objetivo é que Supremo suspenda uso da TR e mande corrigir pela inflação. Conselho federal da entidade aprovou nesta semana ajuizamento da ação. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará até o fim deste mês com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudança da forma de correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física, segundo informou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. O Conselho Federal da OAB aprovou na última semana o ajuizamento da ação e agora a entidade finaliza o documento que será apresentado ao STF. Depois de protocolada, a ação será distribuída para algum dos ministros ser relator. O magistrado ficará responsável por ouvir as partes interessadas, elaborar um relatório e liberar o tema para julgamento no plenário. A ação da OAB no caso do imposto de renda vai questionar a aplicação da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999 como critério para definir quem tem direito à isenção e para estabelecer as faixas de pagamento do...