Contagem regressiva para entregar a declaração

O GLOBO - ECONOMIA - 23.2.14

Está chegando a hora do acerto de contas com o Leão. Começa no próximo dia 6 de março o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). O documento precisa ser enviado à Receita Federal por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado. Segundo o Fisco, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo.

Este ano, a Receita facilitou a vida dos contribuintes. O aplicativo que permite a declaração por meio de tablets e smartphones poderá ser usado por praticamente todas as pessoas físicas. Isso porque, a partir desse ano, será possível declarar dívidas e ônus reais, rendimentos recebidos de pessoas físicas, isentos e com tributação exclusiva na fonte. Também será possível importar para os aparelhos móveis dados da declaração de 2013.

Com isso, somente um pequeno grupo (cerca de 10% dos declarantes) ficará impedido de usar esses dispositivos. São pessoas físicas que fizeram doações, tiveram rendimentos recebidos acumuladamente, no exterior ou com exigibilidade suspensa. Também não pode optar por tablets e smartphones quem precisa importar valores como ganhos com atividade rural, de capital ou em moeda estrangeira.

— As vantagens são enormes. O contribuinte poderá preencher a declaração aos poucos, no transporte urbano, em qualquer lugar onde esteja — afirmou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

O programa gerador da declaração também tem novidades. Será possível, por exemplo, importar o informe de rendimentos das fontes pagadoras e o informe dos planos de saúde. No ano passado, a Receita passou a permitir que as empresas entregassem a seus empregados os comprovantes de rendimentos em meio eletrônico com os mesmo dados existentes no informe em papel.

Mesmo assim, todo cuidado é pouco na hora de fazer a declaração para evitar cair na malha fina. O advogado tributarista da MPMAE Advogados Bruno Zanim ressalta que é preciso ter em mãos os documentos que comprovem despesas médicas e com educação.

— O principal problema, geralmente, é o desencontro de informações entre o que é declarado pelo contribuinte e a base de dados da fonte pagadora — explica Zanim.

Quem perder o prazo de entrega da declaração terá que pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.

Cristiane Bonfanti
Martha Beck