Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma
TJSP Decisão da 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem por porte ilegal de arma à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária. De acordo com os autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o réu em atitude suspeita e ele, ao perceber a aproximação da viatura, entrou em uma lanchonete. Abordado, os agentes encontraram com ele um revólver com numeração raspada. Em juízo, afirmou que adquiriu a arma para proteger o estabelecimento comercial de sua esposa, que era constantemente assaltado. A respeito da postura do réu, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha afirmou em sentença: “Ora, deve a pessoa que se sente ameaçada procurar as autoridades públicas competentes para que solucione seus problemas e garanta seus direitos constitucionalmente garantidos, não lhe sendo lícito tentar resolver as desavenças com base no monopólio privado da força, sob pena de se anular, totalmente, o Estado de Direito, voltando-se...