Postagens

Mostrando postagens com o rótulo condenação

Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma

TJSP Decisão da 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem por porte ilegal de arma à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária. De acordo com os autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o réu em atitude suspeita e ele, ao perceber a aproximação da viatura, entrou em uma lanchonete. Abordado, os agentes encontraram com ele um revólver com numeração raspada. Em juízo, afirmou que adquiriu a arma para proteger o estabelecimento comercial de sua esposa, que era constantemente assaltado. A respeito da postura do réu, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha afirmou em sentença: “Ora, deve a pessoa que se sente ameaçada procurar as autoridades públicas competentes para que solucione seus problemas e garanta seus direitos constitucionalmente garantidos, não lhe sendo lícito tentar resolver as desavenças com base no monopólio privado da força, sob pena de se anular, totalmente, o Estado de Direito, voltando-se...

Absolvição de réu acusado da execução não impede condenação de mandante do homicídio

STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é possível a condenação do mandante de um homicídio e a absolvição do réu acusado de executá-lo. A Quinta Turma negou habeas corpus impetrado em favor de uma mulher idosa condenada a 13 anos pelo tribunal do júri como mandante do assassinato de seu marido. O relator do caso, ministro Jorge Mussi, declarou que os dois julgamentos, da mandante e do suposto executor, realizaram-se em datas diferentes e por conselhos de sentença distintos. Ressaltou ainda que as decisões não são conflitantes e não refletem contradição. Portanto, a decisão, quer absolvendo, quer condenando, é soberana. Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com a intenção de anular o julgamento da mandante, foi alegado que ela seria alvo de constrangimento ilegal, pois a absolvição do suposto executor deveria se estender a ela. Erro jurídico A defesa afirmou que o mínimo esperado seria o oferecimento de nova denúncia ou ...

Correntista será indenizada em R$ 34 mil por saques não autorizados em sua conta

TJSC A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou uma instituição financeira do norte do Estado ao pagamento de indenização, fixada em R$ 34 mil, a uma cliente que sofreu danos morais e materiais em razão de falhas na prestação de serviços. De acordo com o processo, foram realizados diversos saques não autorizados de sua conta-corrente. O banco negou a reposição dos valores por concluir que não houve irregularidades em seu sistema. Em apelação, sustentou que a responsabilidade pela guarda do cartão e da senha compete ao titular da conta, e que a cliente não comprovou não ter sido ela mesma quem efetuou as transações. O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, ponderou que não é cabível exigir da autora comprovação de que não operou com desídia no caso, já que ela não possui meios de produzir tais provas. Já a instituição financeira, com maior poder para tanto, limitou-se a alegar que não houve falhas, sem trazer qualquer prova. "Os bancos, na condição de institui...

Condenado em fase de cumprimento de pena pode receber indulto

TRF1 A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão proferida pelo Juízo da 5.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que extinguiu a punibilidade da ora recorrida. Consta da execução de sentença que a apenada cumpriu todos os requisitos previstos no artigo 1.º, XII, do Decreto 8.172/2013, que concedeu indulto natalino a alguns presos em fase de cumprimento de pena. Ao recorrer, o MPF busca o “reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo que prevê a concessão do indulto àqueles que tiveram suas penas substituídas por restritivas de direito, por não haver, na exposição de motivos, motivação apta a justificar a extensão desse direito aos condenados que não estiverem no sistema carcerário.” O relator, desembargador federal Ney Bello, manteve a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o magistrado, “a concessão de indulto é poder discricionário do Chefe do Poder Executivo...

TRF-3ª confirma condenação de empresa por atraso na prestação de serviços

TRF3 Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de atraso na prestação de seus serviços. A empresa autora da ação de reparação de danos dedica-se à fabricação, venda e aluguel de fantasias e remeteu, em dezembro de 2005, cinco delas a clientes no Rio de Janeiro para serem usadas em comemoração à passagem do Ano Novo, em que o traje era obrigatório. Devido à proximidade da postagem com a data comemorativa, foi contratado, junto à ECT, um plano de entrega da mercadoria em 24 horas, que acabou não sendo cumprido, uma vez que as fantasias foram entregues somente após a data combinada, causando prejuízo à empresa autora. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar a ECT ao pagamento de R$ 2 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais. A decisão do TRF3 explica que a relação juríd...

Mulher é condenada pelos crimes de injúria racial e ameaça

TJSP A 18ª Vara Criminal de São Paulo condenou uma mulher pelos crimes de ameaça e injúria racial. A pena fixada – um ano de reclusão em regime aberto – foi substituída por prestação de serviços por igual período, além de 20 dias-multa. De acordo com o processo, em uma discussão, a ré teria ofendido a vítima com palavras referentes à sua raça, cor e etnia, além de ameaçá-la de morte. Ouvida em juízo, a acusada admitiu a briga, mas negou os fatos. Por outro lado, o ofendido relatou que a mulher o chamou de “negro safado e sem vergonha” e afirmou que armaria uma “tocaia” contra ele. Em sua decisão, a juíza Mônica Gonzaga Arnoni afirma que “ficou claro o reconhecimento da prática do delito de injúria por preconceito, já que a acusada se valeu de elementos relacionados à cor e à raça da vítima para ofendê-la em sua honra subjetiva.” A magistrada também destaca que o crime de ameaça foi comprovado, uma vez que testemunhas confirmaram o relato da vítima. “Ressalte-se que a exaltação doa ânim...

TRF2: União, Estado e Município do Rio de Janeiro são condenados a fornecer leite especial a crianças com fenilcetonúria

TRF2 A 5ª Turma especializada do TRF2, por unanimidade, manteve a decisão da 30ª Vara Federal de Niterói, que obriga a União Federal, o Estado e o Município do Rio de Janeiro, a fornecerem leite medicamentoso a crianças portadoras de fenilcetonúria clássica, assistidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-Rio) e pelo Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione (Iede). O relator da causa no TRF2 é o desembargador Aluisio Mendes. A fenilcetonúria, também conhecida como PKU, é uma doença hereditária gerada pela ausência ou diminuição da atividade de uma enzima específica do fígado, impedindo a metabolização do aminoácido fenilalanina que está presente na alimentação. Essa deficiência é prejudicial ao sistema nervoso central e podem acarretar deficiência metal irreversível. O tratamento consiste em dieta pobre em alimentos que contenham fenilalanina, complementada por uma fórmula de aminoácidos. Em sua apelação ao tribunal, o Estado do Rio de Janeiro...

TRF3 mantém condenação por estelionato previdenciário

TRF3 Em recente decisão, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de acusada de lesar os cofres da Previdência Social. A denúncia narra que a ré obteve, na cidade de Guariba, interior de São Paulo, vantagem indevida em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consistente no recebimento de benefício assistencial de prestação continuada destinado a pessoa portadora de deficiência, de titularidade de seu filho, no período de fevereiro de 2008 a setembro do mesmo ano, induzindo e mantendo em erro a autarquia, já que deixou de comunicar a ela o óbito do beneficiário, ocorrido em 24 de fevereiro de 2008. O total dos saques ficou no valor de R$ 3.281,20. O juízo de primeiro grau condenou a acusada pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º (estelionato contra entidade de direito público), combinado com o artigo 71 (crime continuado), do Código Penal, a 1 ano e 6 meses de reclusão, no regime aberto, e pagament...

Empresário que autorizou venda a terceiro em seu nome não será indenizado

TJSC A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao recurso de um empresário do Meio-Oeste, que pleiteava a condenação de uma loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais, pelo protesto de uma duplicata mercantil sacada em razão de compra supostamente não efetuada pelo autor. O magistrado ressaltou que, de fato, o crédito do autor teria sido concedido a um terceiro. Contudo, mediante prova contida nos autos, os julgadores constataram que, em verdade, a transação fora autorizada pela secretária particular do próprio empresário, como forma de pagamento pelos serviços prestados por um pedreiro, contratado por aquele para a edificação de um muro ao redor de sua residência. Segundo Boller, o pedreiro e o industrial convencionaram que "o adimplemento dos serviços dar-se-ia, justamente, através da aquisição dos produtos comercializados pelo estabelecimento demandado, comprometendo-se o con...

Mantida condenação por morte de adolescente em unidade da Fundação Casa

TJSP A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Comarca da Capital que determinou ao Estado o pagamento de indenização ao pai de um adolescente, encontrado morto em uma unidade da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). Ele receberá quantia equivalente a dez salários mínimos por danos morais. Para a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, a falta de cautela do Poder Público em relação ao jovem, falecido em maio de 2006, implica o dever de reparar o autor da ação pelo abalo emocional sofrido. “Inequívoca a falha do serviço, já que o interno que estava sob a custódia do Estado deveria ter sua integridade resguardada pelos agentes públicos. O fato decorreu de manifesta negligência da administração, quanto a não cuidar devidamente da segregação dos internos, de forma a não causarem danos recíprocos.” Também integraram a turma julgadora os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani, que decidiram por un...

Sexta Turma admite prova gravada pela mãe de menor no telefone da própria casa

STJ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a prova consistente em gravação telefônica produzida por detetive particular, a pedido da mãe da vítima menor, em telefone de sua residência, utilizada para fundamentar a condenação do réu. O caso tratava de crime sexual e ocorreu no Espírito Santo. O Tribunal de Justiça capixaba entendeu que a conduta atribuída ao réu feriu direitos fundamentais da vítima. E, existindo outras provas, como depoimentos de testemunhas, é possível a ponderação entre princípios jurídicos em colisão – no caso, o princípio da inviolabilidade do sigilo telefônico e o princípio da dignidade da pessoa humana. Afastou-se o primeiro porque o outro, de peso superior, foi violado. No STJ, a defesa do condenado pedia a absolvição do réu. Pleiteava que a gravação fosse considerada prova ilícita e afirmava que o depoimento da vítima seria uma prova derivada da “escuta clandestina”, não podendo ser aceito em juízo, pois atingido pela ilicitude. P...

Prefeitura de SP é condenada por queda de semáforo sobre veículo

TJSP A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais. De acordo com os autos, a proprietária trafegava na estrada de Itapecerica e, no cruzamento com a avenida Giovani Gronchi, subitamente, o semáforo caiu sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude de um acidente. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que “deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão pela ausência de fiscalização da via”. Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelação nº 0021401-46.2009.8.26.0000

União, Estado e municípios paulistas são condenados a fornecer medicamento a pacientes com osteoporose

TRF3 A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento a recursos e determinou à União, ao Estado de São Paulo e aos municípios paulistas de Santo André e Jundiaí que garantam o fornecimento do medicamento Forteo (Teriparatida) a três portadores de osteoporose primária severa, com histórico de fratura, durante o período necessário ao tratamento médico. Os acórdãos foram publicados no dia 24 de março no Diário Eletrônico da Justiça Federal e estão baseados no artigo 5º e no artigo 196 da Constituição Federal, que tratam da saúde como direito de todos e dever do Estado. Os beneficiados com a decisão são um homem de 52 anos, morador de Jundiaí, e duas idosas, com 80 e 81 anos de idade, ambas moradoras de Santo André. Eles já haviam obtido o direito ao medicamento em primeira instância, fundamentando o pedido nos direitos constitucionais à saúde e à vida. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Consuelo Yoshida, há necessidade d...

Fabricante multinacional de vagões de trem é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a trabalhador brasileiro humilhado fora do país

TRT15 A 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma empresa multinacional fabricante de vagões ferroviários ao pagamento a trabalhador brasileiro de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.250,00 (o equivalente a 15 salários do empregado), conforme arbitrado pela Vara do Trabalho de Hortolândia. O reclamante alegou ter sofrido humilhação por parte de seu superior hierárquico, quando esteve em treinamento na Espanha. A reclamada discordou da decisão de primeiro grau e recorreu alegando "não haver motivos que justifiquem o pagamento de indenização por danos morais", uma vez que não foram provados os fatos que configurassem o assédio moral. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cecília Fernandes Álvares Leite, entendeu que não havia motivo para reparos na condenação da reclamada, especialmente "pelo que se extrai do conjunto probatório, sobretudo a oral produzida em audiência". A relatora destacou alguns trechos do depoimento da primeira testemunh...

HOMEM É CONDENADO POR ESTUPRO DE GAROTA

O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal Central, condenou um homem pela prática de atos libidinosos cometidos contra uma menina de 8 anos. Denúncia do Ministério Público relatou que a vítima, sua mãe e irmã moravam nos fundos do imóvel de propriedade do réu. Em dezembro de 2012, ele e a garota brincavam a sós no quintal comum às duas casas quando o homem a agarrou, beijou-a na boca e acariciou suas partes íntimas. Ele ainda ameaçou matar a criança e sua família, se fosse contado o que havia acontecido naquele dia. Os abusos ocorreram até maio de 2013. Em certa ocasião, a menina filmou uma das investidas do réu contra ela por meio de um videogame portátil e mostrou o conteúdo à irmã, que o repassou à mãe. A Promotoria teve acesso às imagens e requereu em juízo a condenação do homem por estupro de vulnerável, praticado de forma continuada. "O réu demonstrou ser uma pessoa violenta e desajustada, chegando a ameaçar diversas vezes de mat...

Empresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador

TST A empresa carioca V. V. C. Ltda. não terá de pagar adicional por acúmulo de função para motorista que também exercia a função de trocador. O adicional foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, que havia determinado o pagamento de 50% do salário dos cobradores para o motorista. De acordo com o TRT, o contrato era para a função de motorista, e a empresa não negou que ele desenvolvia as duas atividades. Para o Regional, houve alteração contratual prejudicial ao trabalhador, já que o motorista guardava e conferia dinheiro, "além do próprio ato de cobrança em si, o qual atrapalha a função de dirigir". O relator do processo na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, disse que, no TST, a questão tem sido decidida à luz do disposto no artigo 456, parágrafo único, da CLT. De acordo com o dispositivo, se não há prova ou cláusula expressa a tal respeito, será entendido que o emp...

INSS é condenado a pagar R$ 50 mil a grávida que perdeu bebê após negativa de auxílio-doença

TRF4 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte. Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê. Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção, f...

Empregador é condenado a pagar R$ 3 mil por dispensa discriminatória de funcionário com problema de saúde

TRT15 A 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma ordem religiosa que dispensou um de seus funcionários de forma discriminatória, alegando direito potestativo. O reclamante afirmou nos autos que ficou afastado do trabalho por três dias (de 14 a 16 de março de 2012), em razão de dores nas costas, tendo recebido ainda mais dois dias abonados pela reclamada após o afastamento (17 e 18 de março de 2012), e que no dia imediatamente subsequente (19 de março), foi dispensado sem justa causa. Para ele, a atitude da empresa não passou de uma "dispensa discriminatória, em razão das dores sofridas, tendo em vista que para seu lugar foi contratado outro trabalhador". Já a reclamada, em sua defesa, afirmou ter exercido direito potestativo, "não havendo necessidade de motivação da dispensa". A empresa também afirmou que "quitou corretamente as verbas rescisóri...

Defeito não reparado em veículo gera anulação da compra e dano moral

TJSP A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou solidariamente uma montadora e uma concessionária de veículos a ressarcirem cliente pela compra de um veículo com vício de fabricação. O cabo de embreagem do automóvel quebrou três vezes no período de seis meses. Além de restituir o valor do bem, as empresas foram condenadas a ressarcir a compradora pelos prejuízos sofridos, como despesas de táxi, gastos com oficina, aluguel de garagem, honorários advocatícios e também ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrado em R$ 30 mil reais. As partes apelaram da sentença. O relator do recurso, desembargador Pedro Baccarat, reconheceu o vício de fabricação e destacou em seu voto que a injustificada demora na solução do problema configurou dano moral, mas que o valor arbitrado deveria ser alterado. ”A indenização fora fixada em valor excessivo para o dano de pequena monta, impondo-se a redução para R$ 8 mil, com correção e juros inciden...

Pensão mensal fixada como indenização por morte não pode ser exigida de uma só vez

STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do estado do Paraná, condenado a pagar danos morais e materiais aos sucessores de uma mulher morta a tiros por policiais militares ao ser abordada em seu veículo, em fevereiro de 2000. O recurso diz respeito apenas à forma de pagamento da pensão mensal incluída na condenação. Isso porque prevaleceu na decisão do tribunal estadual o entendimento de que os sucessores têm direito de que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, de acordo com o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil (CC). Falecimento No recurso para o STJ, o estado do Paraná sustentou que, em caso de indenização decorrente de falecimento da vítima, não tem cabimento que o pagamento da pensão mensal seja feito de uma só vez. O ministro Herman Benjamin, relator, considerou que o pagamento de uma só vez de pensão fixada como indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do artigo 950 do CC – referente a ...