HOMEM É CONDENADO POR ESTUPRO DE GAROTA

O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal Central, condenou um homem pela prática de atos libidinosos cometidos contra uma menina de 8 anos.

Denúncia do Ministério Público relatou que a vítima, sua mãe e irmã moravam nos fundos do imóvel de propriedade do réu. Em dezembro de 2012, ele e a garota brincavam a sós no quintal comum às duas casas quando o homem a agarrou, beijou-a na boca e acariciou suas partes íntimas. Ele ainda ameaçou matar a criança e sua família, se fosse contado o que havia acontecido naquele dia. Os abusos ocorreram até maio de 2013.

Em certa ocasião, a menina filmou uma das investidas do réu contra ela por meio de um videogame portátil e mostrou o conteúdo à irmã, que o repassou à mãe. A Promotoria teve acesso às imagens e requereu em juízo a condenação do homem por estupro de vulnerável, praticado de forma continuada.

"O réu demonstrou ser uma pessoa violenta e desajustada, chegando a ameaçar diversas vezes de matar a vítima e a família desta", anotou em sentença o magistrado, que aplicou ao homem a pena de 16 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. “Ela sofreu traumas de ordem psicológica, estando em tratamento até a presente data."

Cabe recurso da decisão.



Comunicação Social TJSP – RP