DECISÕES DA JUSTIÇA PAULISTA MANTÊM PORTUGUESA NA ELITE DO CAMPEONATO BRASILEIRO
Duas decisões provisórias da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferidas no dia (31) em diferentes ações, suspenderam julgamento da Justiça Desportiva que retirou quatro pontos da Portuguesa no Campeonato Brasileiro de 2013, causando o rebaixamento do clube paulistano à Série B da competição.
Em ambos os processos – uma cautelar e a outra, uma ação civil coletiva –, a argumentação do juiz Marcello do Amaral Perino foi a mesma: o jogador Héverton foi escalado regularmente para a partida contra o Grêmio em 6 de dezembro, pois sua suspensão foi publicada no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apenas no dia 9. Decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) considerou irregular a escalação do atleta, em julgamento no dia 27 do mês passado, e puniu a Lusa com quatro pontos a menos e pagamento de multa.
Para o magistrado, o princípio da publicidade dos atos oficiais não teria sido observado nesse caso. “Pelo que se vê da arguição inicial, a decisão proferida pela Justiça Desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput” e parágrafo 2º, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta Héverton”, afirmou. “Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo.”
Na ação civil coletiva, ajuizada pela Associação Brasileira do Consumidor, o juiz fixou, ainda, multa diária, limitada a 30 dias, de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação, valor que reverterá ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Cabem recursos das decisões.
Processo nº 1004225-52.2014.8.26.0100
Processo nº 1003112-63.2014.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Em ambos os processos – uma cautelar e a outra, uma ação civil coletiva –, a argumentação do juiz Marcello do Amaral Perino foi a mesma: o jogador Héverton foi escalado regularmente para a partida contra o Grêmio em 6 de dezembro, pois sua suspensão foi publicada no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apenas no dia 9. Decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) considerou irregular a escalação do atleta, em julgamento no dia 27 do mês passado, e puniu a Lusa com quatro pontos a menos e pagamento de multa.
Para o magistrado, o princípio da publicidade dos atos oficiais não teria sido observado nesse caso. “Pelo que se vê da arguição inicial, a decisão proferida pela Justiça Desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput” e parágrafo 2º, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta Héverton”, afirmou. “Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo.”
Na ação civil coletiva, ajuizada pela Associação Brasileira do Consumidor, o juiz fixou, ainda, multa diária, limitada a 30 dias, de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação, valor que reverterá ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Cabem recursos das decisões.
Processo nº 1004225-52.2014.8.26.0100
Processo nº 1003112-63.2014.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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