Lei antiterrorismo pode dar pena de até 40 anos a manifestantes
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
Após a morte do cinegrafista Santiago Andrade por ação de manifestantes em protesto no Rio, o Senado decidiu acelerar a votação do projeto que tipifica o crime do terrorismo, impondo penas mais severas do que as previstas para homicídio.
Não há, contudo, consenso em relação à proposta, que prevê pena de 15 a 40 anos de prisão para ato de terrorismo --definido como ação que "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado".
O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado --cometido por motivo fútil, com crueldade ou uso de fogo ou explosivo. No homicídio simples, a pena é a partir de seis anos.
Aprovado por uma comissão mista de deputados e senadores em novembro, após a onda de protestos que tomou o país, o projeto de lei abre brecha para que ações de movimentos sociais ou de manifestantes sejam enquadradas como terrorismo.
Por isso, o Palácio do Planalto tenta mudar a proposta e conseguiu adiar a discussão do projeto no Senado, prevista para ontem.
Os senadores buscam agora um texto de consenso para viabilizar sua aprovação até a próxima semana.
A proposta pronta para ser votada é do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A intenção dos líderes do Senado é criar um texto alternativo, que teria como relator o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Parlamentares petistas defendem a aprovação do novo Código Penal, também em tramitação no Senado.
O texto tipifica o crime de terrorismo com pena de até 20 anos. Mas é explícita ao afirmar que "não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade".
Apesar das divergências, senadores afirmam que os responsáveis pela morte do cinegrafista não poderiam ser enquadrados em nenhuma das duas propostas.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pediu ontem "muito cuidado" no debate sobre esse assunto.
"O importante é separar o terrorismo de outras tipificações criminais, senão vou enquadrar tudo em terrorismo como na ditadura."
A dificuldade de definir o crime de terrorismo e suas penas se arrasta há anos no Brasil, que às vésperas de sediar a Copa e a Olimpíada 2016 sofre pressão internacional por não ter uma lei específica.
Há nove anos, uma proposta foi elaborada pelo governo, mas, por falta de consenso, nunca foi encaminhada ao Congresso --onde pelo menos 12 projetos sobre o tema tramitam a passos lentos.
Hoje, o secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, levará ao Congresso uma proposta de tipificação dos crimes de desordem e associação.
FERNANDA ODILLA
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Após a morte do cinegrafista Santiago Andrade por ação de manifestantes em protesto no Rio, o Senado decidiu acelerar a votação do projeto que tipifica o crime do terrorismo, impondo penas mais severas do que as previstas para homicídio.
Não há, contudo, consenso em relação à proposta, que prevê pena de 15 a 40 anos de prisão para ato de terrorismo --definido como ação que "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado".
O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado --cometido por motivo fútil, com crueldade ou uso de fogo ou explosivo. No homicídio simples, a pena é a partir de seis anos.
Aprovado por uma comissão mista de deputados e senadores em novembro, após a onda de protestos que tomou o país, o projeto de lei abre brecha para que ações de movimentos sociais ou de manifestantes sejam enquadradas como terrorismo.
Por isso, o Palácio do Planalto tenta mudar a proposta e conseguiu adiar a discussão do projeto no Senado, prevista para ontem.
Os senadores buscam agora um texto de consenso para viabilizar sua aprovação até a próxima semana.
A proposta pronta para ser votada é do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A intenção dos líderes do Senado é criar um texto alternativo, que teria como relator o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Parlamentares petistas defendem a aprovação do novo Código Penal, também em tramitação no Senado.
O texto tipifica o crime de terrorismo com pena de até 20 anos. Mas é explícita ao afirmar que "não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade".
Apesar das divergências, senadores afirmam que os responsáveis pela morte do cinegrafista não poderiam ser enquadrados em nenhuma das duas propostas.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pediu ontem "muito cuidado" no debate sobre esse assunto.
"O importante é separar o terrorismo de outras tipificações criminais, senão vou enquadrar tudo em terrorismo como na ditadura."
A dificuldade de definir o crime de terrorismo e suas penas se arrasta há anos no Brasil, que às vésperas de sediar a Copa e a Olimpíada 2016 sofre pressão internacional por não ter uma lei específica.
Há nove anos, uma proposta foi elaborada pelo governo, mas, por falta de consenso, nunca foi encaminhada ao Congresso --onde pelo menos 12 projetos sobre o tema tramitam a passos lentos.
Hoje, o secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, levará ao Congresso uma proposta de tipificação dos crimes de desordem e associação.
FERNANDA ODILLA
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA